PIS, COFINS, IPI E OUTROS
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

RESUMO: O presente Ato dispõe sobre a instituição de códigos de receita referentes a cervejas e demais bebidas.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 70, de 05.12.2008
(DOU de 08.12.2008)

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 247 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 58-A a 58-U da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, acrescidos pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e suas alterações, declara:

Art. 1º - Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Art. 2º - Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Neuza Maria Torquato da Silva.

ANEXO ÚNICO

Item

Código de Receita

Especificação da Receita

1

0679

PIS - Regime Especial de Tributação - Cervejas

2

0691

PIS - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas

3

0724

PIS - Importação - Regime Especial de Tributação - Cervejas

4

0753

PIS - Importação - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas

5

0760

Cofins - Regime Especial de Tributação - Cervejas

6

0776

Cofins - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas

7

0782

Cofins - Importação - Regime Especial de Tributação - Cervejas

8

0809

Cofins - Importação - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas

9

0821

IPI - Regime Especial de Tributação - Cervejas

10

0838

IPI - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas

11

0850

IPI - Vinculado Importação - Regime Especial de Tributação - Cervejas

12

0867

IPI - Vinculado Importação - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas