IPI
ME E EPP - Período De Apuração e Prazo Para Pagamento - Revogação
Resumo: Tendo em vista o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a Lei Complementar nº 123/2006 revoga o art. 2º do Ato Declaratório Executivo Corat nº 96, de 24 de novembro de 2004, que tratava sobre disposições relativas ao período de apuração e ao prazo para pagamento do IPI para a ME e a EPP.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 06, de 30.01.2008
(DOU de 31.01.2008)
Revoga o art. 2º do Ato Declaratório Executivo Corat nº 96, de 24 de novembro de 2004.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
resolve:
Art. 1º - Fica revogado o art. 2º do Ato Declaratório Executivo Corat nº 96, de 24 de novembro de 2004.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Neuza Maria Torquato da Silva