IMPORTAÇÃO
Serviços Médicos de Caráter Humanitário - Despacho Aduaneiro

Resumo: Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, concernentes ao despacho aduaneiro de bens importados para serem utilizados em serviços médicos de caráter humanitário.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 01, de 01.02.2008
(DOU de 06.02.2008)

Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, e considerando o que consta do processo nº 10768.100611/2007-13, declara:

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Rio de Janeiro/RJ autorizada a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001, alterada pela IN SRF nº 348, de 1º de agosto de 2003, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, a realizar-se no período de 24 de abril a 2 de maio de 2008, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Francisco Labriola Neto