IPI
ENQUADRAMENTO DE BEBIDAS - RN
RESUMO: O Ato a seguir divulga o enquadramento de diversas bebidas para efeito do cálculo do IPI, referente à cidade de Natal/RN.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, de 03.11.2008
(DOU de 10.11.2008)
Enquadra para efeito do cálculo do IPI os produtos que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria RFB nº 1.069, de 4 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2008, e, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelos Decretos nº 6.158, de 16 de julho de 2007 e nº 6.588, de 1º de outubro de 2008 e da Instrução Normativa RFB nº 866, de 06 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º - Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º - As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único - Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da publicação até 31 de dezembro de 2008.
José de Anchieta Cabral Figueiredo
Obs.: Anexo publicado no DOU de 10.11.2008.