ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS
RESUMO: O Ato a seguir ratifica os Convênios ICMS nºs 130 e 131/2008, os quais encontram-se publicados no Suplemento Federal INFORMARE nº 13/2008.
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 15, de 11.12.2008
(DOU de 12.12.2008)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 130/08 e 131/08.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 130ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 24 de novembro de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2008:
CONVÊNIO ICMS Nº 130/08 - Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2008.
CONVÊNIO ICMS Nº 31/08 - Prorroga por trinta dias os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 73/08, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira