RATICAÇÃO DE CONVÊNIOS
BENEFÍCIOS FISCAIS

RESUMO: O Ato a seguir ratifica os Convênios ICMS nºs 96, 98 e 99/2008, que estabelecem benefícios fiscais para energia elétrica, transporte teleférico e PROESCOLAR, dentre outras considerações.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 11, de 18.08.2008
(DOU de 19.08.2008)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 96/08, 98/08 e 99/08, de 30 de julho de 2008.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 125ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 30 de julho de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008:

Convênio ICMS nº 96/08 - Prorroga o prazo previsto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 137/07, que autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar débitos relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.

Convênio ICMS nº 98/08 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na importação de dois sistemas integrados de comando, tração, potência e comunicação para sistema de transporte teleférico de passageiros do Morro da Urca e do Pão de Açúcar.

Convênio ICMS nº 99/08 - Altera o Convênio ICMS nº 11/08, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, na aquisição de ônibus, realizada com recursos do BNDES, para atender o Programa PROESCOLAR.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira