ICMS
TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE INFORMAÇÕES - DISPOSIÇÕES

RESUMO: O presente Ato estabelece os prazos de transmissão eletrônica de informações no que tange à substituição tributária, nos casos que especifica.

ATO COTEPE/ICMS Nº 11, de 10.06.2008
(DOU de 11.06.2008)

Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere a cláusula vigésima sexta, § 1º do Convênio  ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 114ª reunião extraordinária, realizada no dia 10 de junho de 2008, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere a cláusula vigésima sexta, § 1º do Convênio ICMS nº 110/07, de 3 de outubro de 2007, a serem observados a partir de 1º de julho de 2008, como segue:


CALENDÁRIO 2008

INCISOS DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA, §1º

MÊS DE TRANSMISSÃO

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

-

I

1

1 e 2

1 e 2

1

1,2 e 3

1 e 2

-

II

2 e 3

4 e 5

3 e 4

2 e 3

4 e 5

3 e 4

-

III

4 e 5

6

5 e 6

6

6

5 e 6

-

IV

1, 2, 3,4 e 5

1, 2, 4,5 e 6

1,2,3, 4, e 5

1, 2, 3, e 6

1,2,3,4,5 e 6

3, 4, 5 e 6

-

V - a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

-

V - b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

-