DESMATAMENTO
MEDIDAS TRIBUTÁRIAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: O presente Ato prorroga a vigência da Medida Provisória nº 438/2008 (Bol. INFORMARE nº 33/2008), que suspende a incidência da Contribuição para PIS/PASEP e COFINS, no que tange às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras, dentre outras considerações.
ATO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 41, de 29.09.2008
(DOU de 30.09.2008)
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 438, de 1º de agosto de 2008, que “Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras”.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 12 de setembro de 2001, a Medida Provisória nº 438, de 1º de agosto de 2008, que “Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 3 de outubro de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 29 de setembro de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente da Mesa do Congresso Nacional