ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
ALTERAÇÕES
RESUMO: O Ato a seguir altera a Medida Provisória nº 433/2008 (Bol. INFORMARE nº 23/2008), que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas de Contribuição para o PIS/ PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, para os produtos nela especificados, dentre outras considerações.
ATO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 36, de 04.08.2008
(DOU de 05.08.2008)
Prorroga vigência da Medida Provisória nº 433, de 27 de maio de 2008, que “Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008”.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 433, de 27 de maio de 2008, que “Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 10 de agosto de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 4 de agosto de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente da Mesa do Congresso Nacional