ELEIÇÕES, CANDIDATOS E PARTIDOS POLÍTICOS
Aspectos Tributários

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os partidos políticos serão equiparados a pessoa jurídica para fins tributários, tendo que cumprir as obrigações tributárias seja na condição de contribuinte ou de responsável.

2. PIS - FOLHA DE PAGAMENTO

As entidades de partidos politícos estão obrigadas ao recolhimento do Pis/Pasep calculado pela folha de salário, sendo recolhido em seu próprio CNPJ com a incidência de 1% (um por cento) sobre a folha de pagamento, utilizando para o recolhimento o código de DARF 8301 com o vencimento no segundo decêndio do mês subseqüente.

(Instrução Normativa SRF nº 247/2002)

3. RETENÇÕES NA FONTE

Os valores recebidos pelos partidos políticos a título de serviços prestados não sofrem a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, porém quando os partidos politícos efetuarem pagamentos de serviços a profissionais listados nos arts. 647 e 649 do RIR e também art. 30 da Lei nº 10.833/2003, deverão efetuar o recolhimento das retenções de IRRF 1,5% (um e meio por cento) e Contribuições retidas na fonte 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento).

4. COFINS, PIS-FATURAMENTO E IRPJ

De acordo com o artigo 150 da Constituição Federal, os partidos politicos estão imunes a impostos, não havendo a incidência do IRPJ sobre a renda e os serviços prestados.

Em relação ao Pis e à cofins sobre o faturamento, a Instrução Normativa SRF nº 247/2002 prevê a isenção sobre os resultados decorrentes de suas atividades próprias (gratificações, anuidades, mensalidades, doações, etc.).

5. CNPJ

Para o cumprimento das obrigações tributárias, os partidos políticos, comitês financeiros e candidatos deverão possuir o CNPJ.

Os comitês financeiros e os candidatos receberão um número de CNPJ para o melhor controle de suas obrigações tributárias e eleitorais.

Esse número é originado e baixado automaticamente a partir das informações recebidas pela Justiça Eleitoral.

O número do CNPJ do candidato não se confunde e nem substitui o CPF do mesmo.

6. CONSULTA DE CADASTRO

Poderão ser consultados através do “site” www.receita.fazenda.gov.br os CPF e CNPJ de candidatos a cargo eletivo na eleição de 2008.

Fundamento Legal: Cartilha de Eleições da Receita Federal do Brasil.