SIMPLES NACIONAL
Restituição Dos Tributos Arrecadados no Âmbito do Simples Nacional

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Por intermédio da Resolução CGSN nº 39, de 01.09.2008 (DOU de 03.09.2008), o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou o processo de restituição dos tributos recolhidos indevidamente ou em valor maior que o devido arrecadados no âmbito do Simples Nacional.

Entende-se como restituição, para efeitos da Resolução CGSN nº 39/2008, a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Repetição de indébito constitui-se na cobrança de valores pagos quando estes não eram devidos.

2. LOCAL PARA SOLICITAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional terá que solicitar o pedido de restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.

3. COMPETÊNCIA DO ENTE FEDERATIVO

O ente federativo deverá:

a) certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do Simples Nacional;

b) registrar em controles próprios, para transferência ao aplicativo específico do Simples Nacional, quando disponível, os dados referentes à restituição processada, contendo:

b.1) Número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b.2) Razão Social;

b.3) Período de Apuração;

b.4) Tributo objeto da restituição;

b.5) Valor original restituído;

b.6) Número do DAS objeto da restituição.

O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na Legislação de cada ente federativo.

Nota: O crédito a ser restituído poderá, a critério do ente federativo, ser objeto de compensação com débitos com a Fazenda Pública, desde que relativos tão-somente a valores e tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, de acordo com a Legislação de cada ente.

4. VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL

Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do CGSN.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.