SIMPLES NACIONAL
Restituição Dos Tributos Arrecadados no Âmbito do Simples Nacional
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Por intermédio da Resolução CGSN nº 39, de 01.09.2008 (DOU de 03.09.2008), o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou o processo de restituição dos tributos recolhidos indevidamente ou em valor maior que o devido arrecadados no âmbito do Simples Nacional.
Entende-se como restituição, para efeitos da Resolução CGSN nº 39/2008, a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Repetição de indébito constitui-se na cobrança de valores pagos quando estes não eram devidos.
2. LOCAL PARA SOLICITAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional terá que solicitar o pedido de restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.
3. COMPETÊNCIA DO ENTE FEDERATIVO
O ente federativo deverá:
a) certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do Simples Nacional;
b) registrar em controles próprios, para transferência ao aplicativo específico do Simples Nacional, quando disponível, os dados referentes à restituição processada, contendo:
b.1) Número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b.2) Razão Social;
b.3) Período de Apuração;
b.4) Tributo objeto da restituição;
b.5) Valor original restituído;
b.6) Número do DAS objeto da restituição.
O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na Legislação de cada ente federativo.
Nota: O crédito a ser restituído poderá, a critério do ente federativo, ser objeto de compensação com débitos com a Fazenda Pública, desde que relativos tão-somente a valores e tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, de acordo com a Legislação de cada ente.
4. VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL
Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do CGSN.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.