PIS/COFINS/CSLL - RETENÇÃO NA FONTE (4,65%)
Tratamento Contábil

Sumário

1. PREVISÃO LEGAL DE DESCONTO

De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 459/2004, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte ao percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos) a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP.

2. TRATAMENTO CONTÁBIL

As contribuições sociais descontadas na fonte sobre os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica será considerado como antecipação das contribuições ao PIS/COFINS/CSLL devido pela prestadora do serviço.

Desta forma, o PIS/COFINS/CSLL, na pessoa jurídica prestadora do serviço, assumem características de um direito a ser compensável, e assim sendo será classificado no Ativo Circulante como contribuições a recuperar.

Por outro lado, na pessoa jurídica tomadora do serviço, que tem a obrigatoriedade de reter e recolher as contribuições sociais devidas sobre o valor do serviço a ser pago, os valores retidos serão tratados como uma obrigação, e assim será classificado no Passivo Circulante como contribuições sociais a recolher.

3. EXEMPLO

Considerando-se que determinada pessoa jurídica “A” tenha emitido uma Nota Fiscal de prestação de serviços para outra pessoa jurídica “B”, com os seguintes dados:

a) Valor da Nota Fiscal: R$ 4.500,00

b) Valor do PIS/COFINS/CSLL a ser retido no pagamento da Nota Fiscal: (4,65% de R$ 4.500,00) R$ 209,25

Nota: (PIS = 0,65% de R$ 4.500,00 = R$ 29,25; COFINS = 3% de R$ 4.500,00 = R$ 135,00 e CSLL = 1% de R$ 4.500,00 = R$ 45,00)

a) Tratamento contábil na pessoa jurídica “A” - prestadora do serviço:

a.1) Pelo registro da Nota Fiscal:

D - CLIENTES
(Ativo Circulante)

C - RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(Resultado) R$ 4.500,00

a.2) Pelo recebimento do valor do cliente:

D - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante) R$ 4.290,75

D - PIS A RECUPERAR
(Ativo Circulante) R$ 29,25

D - COFINS A RECUPERAR
(Ativo Circulante) R$ 135,00

D - CSLL A RECUPERAR
(Ativo Circulante) R$ 45,00

C - CLIENTES
(Ativo Circulante) R$ 4.500,00

a.3) Pela compensação das contribuições sociais retidas com os valores apurados pela empresa, a título de PIS, COFINS e CSLL:

D - PIS A RECOLHER
(Passivo Circulante)

D - COFINS A RECOLHER
(Passivo Circulante)

D - CSLL A RECOLHER
(Passivo Circulante)

C - PIS A RECUPERAR
(Ativo Circulante) R$ 29,25

C - COFINS A RECUPERAR
(Ativo Circulante) R$ 135,00

C - CSLL A RECUPERAR
(Ativo Circulante) R$ 45,00

Nota: Apenas exemplificamos o lançamento contábil, não considerando os valores das contribuições devidas, apurados pela empresa.

b) Tratamento contábil na pessoa jurídica “B” - tomadora do serviço:

b.1) Pelo registro da Nota Fiscal:

D - DESPESAS ADMINISTRATIVAS
(Resultado)

C - FORNECEDORES
(Passivo Circulante) R$ 4.500,00

b.2) Pelo pagamento do valor ao fornecedor:

D - FORNECEDORES
(Passivo Circulante) R$ 4.500,00

C - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A RECOLHER
(Passivo Circulante) R$ 209,25

C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante) R$ 4.290,75

b.3) Pelo recolhimento das contribuições sociais:

D - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A RECOLHER
(Passivo Circulante)

C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante) R$ 209,25