PARCELAMENTOS REFIS/PAES/PAEX
Orientações Para Preenchimento do DARF

Tendo em vista a necessidade de memorização dos principais aspectos formais relacionados com os diferentes parcelamentos, elaboramos abaixo o quadro sinótico que traz as informações quanto ao preenchimento do DARF a ser recolhido pelo contribuinte.

REFIS

Opção

Código
da Receita

Período
de Apuração

Data de Vencimento

Exemplo

Observação

REFIS Receita Bruta

9100

Último dia do mês que se referir a receita bruta utilizada no cálculo da parcela. Ou seja: mês imediatamente anterior ao vencimento da parcela.

Último dia útil de cada mês do pagamento

Receita bruta auferida em dezembro de 2006.
P.A: 31.12.2006
Vencimento: 31.01.2007

O contribuinte não está obrigado a pagar nada referente ao mês em que não auferiu receita bruta. Se em um mês ou outro, realmente, não houver receita bruta, desde que não ultrapasse o limite de nove meses consecutivos, não haverá penalidade que culmine com a exclusão.

REFIS Parcelamento Alternativo

9222

Último dia do mês do vencimento da parcela

Último dia útil de cada mês do pagamento

Pagamento do mês de dezembro de 2006:
P.A: 31.12.2006
Vencimento: 28.12.2006

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PAES

Opção

Valor
da Parcela

Código da Receita

Período de Apuração

Data de vencimento

Exemplo

Observação

Pessoa Física

1/180 do total do débito, não podendo ser inferior a 50,00 (cinqüenta reais).

7042

Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA.

Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA.

Pagamento de parcela de janeiro 2007 realizado em 15.01.07:
P.A:
31.01.2007
Vencimento: 31.01.2007

As parcelas subseqüentes à primeira sujeitam-se ao acréscimo de juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a partir do mês subseqüente ao da consolidação, até o mês do seu pagamento, divulgada na página da SRF.
A quantidade de prestações mensais será de até 180 (correspondente a 15 anos).

Pessoa Jurídica microempresa (optante ou não pelo SIMPLES)

O menor valor entre 1/180 do total do débito e 0,3% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, não podendo a prestação ser inferior a 100,00.

7093

Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA.

Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA.

Pagamento de parcela de janeiro 2007 realizado em 15.01.07:
P.A: 31.01.2007
Vencimento: 31.01.2007

Pessoa Jurídica de pequeno porte (optante ou não pelo SIMPLES)

O menor valor entre 1/180 do total do débito e 0,3% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, não podendo a prestação ser inferior a 200,00 (duzentos reais)

7114

Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA.

Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA.

Pagamento de parcela de janeiro 2007 realizado em 15.01.07:
P.A:
31.01.2007
Vencimento: 31.01.2007

Demais Pessoas Jurídicas

o maior valor entre 1/180 do débito, 1,5% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela e 2.000,00 (dois mil reais). Na

7122

Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA.

Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA

Pagamento de parcela de janeiro 2007 realizado em 15.01.07:
P.A: 31.01.2007
Vencimento: 31.01.2007

Para os contribuintes que requereram, o percentual de 1,5% será reduzido para 0,75%, durante o período em que o sujeito passivo mantiver, simultaneamente,

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hipótese de prevalecer como maior valor o percentual sobre a receita bruta, fica assegurado o pagamento do parcelamento no prazo mínimo de 120 meses.

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parcelamento especial junto ao INSS.
As parcelas subseqüentes à primeira sujeitam-se ao acréscimo de juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a partir do mês subseqüente ao da consolidação, até o mês do seu pagamento, divulgada na página da SRF.
A quantidade de prestações mensais será de até 180 (correspondente a 15 anos).

Na hipótese de o Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, independentemente de se tratar de contribuinte pessoa física ou jurídica, o pagamento relativo a esse tributo deverá ser feito em Darf específico.

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 I) 7288, para débitos no âmbito da SRF;
II) 7317, para débitos no âmbito da PGFN (inscritos em dívida ativa da União).

Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA.

Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA

Pagamento de parcela de janeiro 2007 realizado em 15.01.07:
P.A: 31.01.2007
Vencimento: 31.01.2007

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PAEX

Opção

Valor (mínimo) da Parcela

Código da Receita

Período de Apuração

Data de Vencimento

Exemplo

Parcelamento em 06 meses

Maior valor entre R$ 200,00 por tributo parcelado ou 1/6 da dívida.

 

1919, para débitos de SIMPLES.
Para os demais débitos, preencher com código do tributo de maior valor que estiver sendo negociado para cada grupo de tributo.

Se o parcelamento foi negociado na unidade da SRF, o período de apuração deve ser 08/08/1980 até o deferimento do pedido.Após o deferimento do parcelamento, ele deverá ser 01/01/1980.
Se negociado pela internet, o período de apuração deverá ser apenas 01/01/1980.

 

Se solicitados em agosto, a data de vencimento deverá ser o último dia útil do mês.
 Se solicitados em setembro:
 o darf de entrada terá o vencimento de 15/09/2006
demais parcelas terão encimento no último dia útil do mês.

Pagamento de parcela de janeiro 2007.
P.A: 01.01.1980 * *(parcelamento feito na internet ou já deferido)
Vencimento: 31.01.2007

Parcelamento em 120 meses

R$ 200,00 por tributo parcelado, enquanto não for disponibilizado o valor consolidado do débito

 

Débitos de Simples : 1927
Demais à código de cobrança do grupo de tributo:
Cofins: 3644
IRPJ: 3548
CSLL: 3657
IPI: 3591
RET: 4095
PIS: 3616
Pasep: 3629
IPI: 3591
Multas: 3391
Cide: 9331
ITR: 1070
II: 0086

Os Darf da entrada e das antecipações devem ser preenchidos com o PA 08/08/1980.

O vencimento da parcela será no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, no formato DD/MM/AAAA.

Pagamento de parcela de janeiro 2007.
P.A: 04.04.1980
Vencimento: 31.01.2007

Parcelamento em 130 meses

Optantes pelo Simples = R$ 200,00(*)
Demais = R$ 2.000,00(*)
(*) Valores são acrescidos de TJLP acumulada a partir do mês subseqüente ao da opção até o mês do pagamento, inclusive.

0830 - para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e

0842 - para as demais pessoas jurídicas.

Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA.

É o último dia útil de cada mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA.

Pagamento de parcela de janeiro 2007.
P.A: 31.01.2007
Vencimento: 31.01.2007

Fundamentos Legais: Lei nº 10.684/2003, Ato Declaratório Executivo Corat nº 58/2003, Lei nº 11.371/2006 e Lei nº 9.964/2000.