PARCELAMENTOS REFIS/PAES/PAEX
Orientações Para Preenchimento do DARF
Tendo em vista a necessidade de memorização dos principais aspectos formais relacionados com os diferentes parcelamentos, elaboramos abaixo o quadro sinótico que traz as informações quanto ao preenchimento do DARF a ser recolhido pelo contribuinte.
REFIS |
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Opção |
Código |
Período |
Data de Vencimento |
Exemplo |
Observação |
REFIS Receita Bruta |
9100 |
Último dia do mês que se referir a receita bruta utilizada no cálculo da parcela. Ou seja: mês imediatamente anterior ao vencimento da parcela. |
Último dia útil de cada mês do pagamento |
Receita bruta auferida em dezembro de 2006. |
O contribuinte não está obrigado a pagar nada referente ao mês em que não auferiu receita bruta. Se em um mês ou outro, realmente, não houver receita bruta, desde que não ultrapasse o limite de nove meses consecutivos, não haverá penalidade que culmine com a exclusão. |
REFIS Parcelamento Alternativo |
9222 |
Último dia do mês do vencimento da parcela |
Último dia útil de cada mês do pagamento |
Pagamento do mês de dezembro de 2006: |
- |
PAES |
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Opção |
Valor |
Código da Receita |
Período de Apuração |
Data de vencimento |
Exemplo |
Observação |
Pessoa Física |
1/180 do total do débito, não podendo ser inferior a 50,00 (cinqüenta reais). |
7042 |
Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. |
Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA. |
Pagamento de parcela de janeiro 2007 realizado em 15.01.07: |
As parcelas subseqüentes à primeira sujeitam-se ao acréscimo de juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a partir do mês subseqüente ao da consolidação, até o mês do seu pagamento, divulgada na página da SRF. |
Pessoa Jurídica microempresa (optante ou não pelo SIMPLES) |
O menor valor entre 1/180 do total do débito e 0,3% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, não podendo a prestação ser inferior a 100,00. |
7093 |
Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. |
Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA. |
Pagamento de parcela de janeiro 2007 realizado em 15.01.07: |
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Pessoa Jurídica de pequeno porte (optante ou não pelo SIMPLES) |
O menor valor entre 1/180 do total do débito e 0,3% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela, não podendo a prestação ser inferior a 200,00 (duzentos reais) |
7114 |
Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. |
Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA. |
Pagamento de parcela de janeiro 2007 realizado em 15.01.07: |
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Demais Pessoas Jurídicas |
o maior valor entre 1/180 do débito, 1,5% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela e 2.000,00 (dois mil reais). Na |
7122 |
Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. |
Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA |
Pagamento de parcela de janeiro 2007 realizado em 15.01.07: |
Para os contribuintes que requereram, o percentual de 1,5% será reduzido para 0,75%, durante o período em que o sujeito passivo mantiver, simultaneamente, |
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hipótese de prevalecer como maior valor o percentual sobre a receita bruta, fica assegurado o pagamento do parcelamento no prazo mínimo de 120 meses. |
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- |
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parcelamento especial junto ao INSS. |
Na hipótese de o Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, independentemente de se tratar de contribuinte pessoa física ou jurídica, o pagamento relativo a esse tributo deverá ser feito em Darf específico. |
- |
I) 7288, para débitos no âmbito da SRF; |
Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. |
Último dia útil de cada mês, a partir do mês subseqüente ao da opção pelo Paes, no formato DD/MM/AAAA |
Pagamento de parcela de janeiro 2007 realizado em 15.01.07: |
- |
PAEX |
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Opção |
Valor (mínimo) da Parcela |
Código da Receita |
Período de Apuração |
Data de Vencimento |
Exemplo |
Parcelamento em 06 meses |
Maior valor entre R$ 200,00 por tributo parcelado ou 1/6 da dívida. |
1919, para débitos de SIMPLES. |
Se o parcelamento foi negociado na unidade da SRF, o período de apuração deve ser 08/08/1980 até o deferimento do pedido.Após o deferimento do parcelamento, ele deverá ser 01/01/1980. |
Se solicitados em agosto, a data de vencimento deverá ser o último dia útil do mês. |
Pagamento de parcela de janeiro 2007. |
Parcelamento em 120 meses |
R$ 200,00 por tributo parcelado, enquanto não for disponibilizado o valor consolidado do débito |
Débitos de Simples : 1927 |
Os Darf da entrada e das antecipações devem ser preenchidos com o PA 08/08/1980. |
O vencimento da parcela será no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, no formato DD/MM/AAAA. |
Pagamento de parcela de janeiro 2007. |
Parcelamento em 130 meses |
Optantes pelo Simples = R$ 200,00(*) |
0830 - para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e 0842 - para as demais pessoas jurídicas. |
Os Darf devem ser sempre preenchidos com o PA igual ao último dia útil do mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. |
É o último dia útil de cada mês a que se refere o pagamento, no formato DD/MM/AAAA. |
Pagamento de parcela de janeiro 2007. |
Fundamentos Legais: Lei nº 10.684/2003, Ato Declaratório Executivo Corat nº 58/2003, Lei nº 11.371/2006 e Lei nº 9.964/2000.