MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Escrituração Simplificada

 

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Dadas as disposições do Código Civil Brasileiro e da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as entidades assim caracterizadas, quando de seus registros e assentamentos das operações contábeis, devem observar as normas de escrituração tratadas neste trabalho, independente do regime tributário federal adotado.

2. DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

As sociedades mercantis, as sociedades  simples e o empresário, devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, serão enquadrados na categoria de:

a) Microempresas, quando a receita bruta no ano-calendário for igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); e

b) Empresas de Pequeno Porte, quando a receita bruta no ano-calendário for superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Notas:

1) Considera-se receita bruta, para fins de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

2) No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, os limites acima referidos serão proporcionais ao número de meses em que a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.

2.1 - Impedimentos

Não serão enquadradas na condição de Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, sob quaisquer condições, a pessoa jurídica:

a) que tenha como sócio outra pessoa jurídica;

b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica sediada no Exterior;

c) que tenha como sócio pessoa física inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa enquadrada como Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite citado na letra “b” do item 2 acima;

d) que tenha sócio ou seu titular que participe com mais de 10% (dez por cento) no capital social de outra empresa não enquadrada como Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, desde que a receita bruta global exceda ao limite disposto na letra “b” do item 2 acima;

e) que tenha sócio ou seu titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite citado na letra “b” do item 2 acima;

f) constituídas sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo;

g) que participe no capital social de outra pessoa jurídica;

h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

j) constituída sob a forma de sociedade por ações.

3. CONTABILIDADE SIMPLIFICADA

A contabilização dos atos e fatos que afetam o patrimônio da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte deverá ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, devendo ser observados os Princípios Fundamentais da Contabilidade.

3.1 - Formalidades a Serem Observadas

A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte deverão:

a) escriturar suas receitas e despesas obedecendo o regime de competência;

b) elaborar, ao final de cada exercício, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados;

c) transcrever do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultados no Livro Diário, devidamente assinado por profissional de contabilidade e pelo respectivo empresário.

Notas:

1) É facultada a elaboração da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e das Notas Explicativas, estabelecidas na NBC T 3.4, NBC T 3.5, NBC T 3.6 e NBC T 6.2.

2) Nos casos em que houver opção pelo pagamento de tributos e contribuições com base na receita recebida, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem efetuar ajustes a partir dos valores contabilizados, com vistas ao cálculo dos valores a serem recolhidos.

3.2 - Plano de Contas Simplificado

O Plano de Contas, ainda que simplificado, deve ser elaborado levando em consideração as especificidades, porte e natureza das atividades e operações a serem desenvolvidas pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como em conformidade com as suas necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais, devendo conter, no mínimo, 04 (quatro) níveis:

a) Nível 1: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Receitas,Custos e Despesas.

b) Nível 2: Ativo Circulante, Realizável a Longo Prazo e Permanente.

Passivo e Patrimônio Líquido: Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo e Patrimônio Líquido.

Receitas: Receita Bruta, Deduções da Receita Bruta, Outras Receitas Operacionais e Receitas Não Operacionais.

Custos e Despesas Operacionais e Não Operacionais.

c) Nível 3: Contas que evidenciem os grupos a que se referem, como por exemplo:

Nível 1 - Ativo

Nível 2 - Ativo Circulante

Nível 3 - Bancos Conta Movimento

d) Nível 4: Sub-contas que evidenciem o tipo de registro contabilizado, como por exemplo:

Nível 1 - Ativo

Nível 2 - Ativo Circulante

Nível 3 - Bancos Conta Movimento

Nível 4 - Banco A

O Plano de Contas Simplificado deve contemplar, pelo menos, a segregação dos seguintes valores:

a) Receita de Vendas de Produtos, Mercadorias e Serviços;

b) Devoluções de Produtos, Mercadorias e Serviços Cancelados;

c) Custo dos Produtos Vendidos;

d) Custo das Mercadorias Vendidas;

e) Custo dos Serviços Prestados;

f) Despesas Operacionais, relativas aos demais gastos necessários à manutenção das atividades econômicas, não incluídas nos custos;

g) Outras Receitas Operacionais;

h) Receitas Não-Operacionais; e

i) Despesas Não Operacionais.

O Plano de Contas Simplificado deve conter, no mínimo, o elenco de contas descrito abaixo, além de sua função e funcionamento.

Plano de Contas Simplificado

Elenco de Contas

Códigos Nome das contas
1 - ATIVO
1.1 - ATIVO CIRCULANTE
1.1.1 - Caixa
1.1.1.01 - Caixa Geral
1.1.2 - Bancos C/Movimento
1.1.2.01 - Banco “A”
1.1.3 - Contas a Receber
1.1.3.01 - Clientes
1.1.3.02 - Outras Contas a Receber
1.1.3.09 - (-) Provisão P/Créditos de Liquidação Duvidosa
1.1.4 - Estoque
1.1.4.01 - Estoque de Mercadorias
1.1.4.02 - Estoque de Produtos Acabados
1.1.4.03 - Estoque de Insumos
1.1.4.04 - Outros Estoques
1.2 - REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
1.2.1 - Contas a Receber
1.2.1.01 - Clientes
1.2.1.02 - Outras Contas
1.3 - PERMANENTE
1.3.1 - INVESTIMENTOS
1.3.1.01 - Participação em Cooperativas de Consumo
1.3.2 - IMOBILIZADO
1.3.2.01 - Terrenos
1.3.2.02 - Construções e Benfeitorias
1.3.2.03 - Máquinas e Ferramentas
1.3.2.04 - Veículos
1.3.2.05 - Móveis
1.3.2.10 - (-) Depreciação Acumulada
1.3.2.11 - (-) Amortização Acumulada
2 - PASSIVO
2.1 - CIRCULANTE
2.1.1 - Impostos e Contribuições a Recolher
2.1.1.01 -  Simples Nacional a Recolher
2.1.1.02 - INSS a Recolher
2.1.1.03 - FGTS a Recolher
2.1.2 - Contas a Pagar
2.1.2.01 - Fornecedores
2.1.2.02 - Outras Contas a Pagar
2.1.3 - Empréstimos e Financiamentos Bancários
2.1.3.01 - Banco “A” - Contrato “X”
2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2.2.1 - Empréstimos e Financiamentos Bancários
2.2.1.01 - Banco “A” - Contrato “X”
2.3 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.3.1 - Capital Social
2.3.1.01 - Capital Social Subscrito
2.3.1.02 - (-) Capital Social a Realizar
2.3.2. - Reservas
2.3.2.01 - Reservas de Capital Social
2.3.3 - Resultados Acumulados
2.3.3.01 - Lucros/Prejuízos Acumulados
2.3.3.02 - Lucro/Prejuízo do Exercício
3 - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS
3.1 - CUSTOS E DESPESAS GERAIS
3.1.2 - Custos com Pessoal
3.1.2.01 - Salários
3.1.2.02 - FGTS
3.1.2.03. - Outros Encargos
3.1.3. - Custos com Materiais Aplicados
3.1.3.01 - Materiais de Uso e Consumo
3.1.4 - Outros Custos
3.1.4.1 - Aluguéis
3.1.4.02 - Outros
3.2. - DESPESAS NÃO-OPERACIONAIS
3.2.1 - Despesas Gerais
3.2.1.1 - Pró-Labore
3.2.1.02 - Custos na Alienação do Ativo Permanente
3.2.1.03 - Outras
4 - RECEITAS
4.1 - RECEITA LÍQUIDA
4.1.1 - Receita Bruta de Vendas
4.1.1.01 - Receita Bruta de Vendas de Mercadorias
4.1.1.02 - Receita Bruta de Vendas de Produtos
4.1.1.03 - Receita Bruta de Prestação de Serviços
4.1.2 - (-) Deduções da Receita Bruta
4.1.2.01 - (-) Devoluções
4.1.2.02 - (-) Serviços Cancelados
4.2 - OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
4.2.1. - Diversas
4.2.1.01 - Outras Receitas
4.3. - RECEITAS NÃO-OPERACIONAIS
4.3.1 - Diversas
4.3.1.01 - Receita na Alienação do Ativo Permanente

Fundamentos Legais: Art. 966 da Lei nº 10.406/2002; art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; Resolução CFC nº 1.115/2007; e os citados no texto.