PAGAMENTO DAS QUOTAS APURADO NA DIRPF
ORIENTAÇÕES DE CÁLCULO
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O imposto apurado na Declaração de Rendimentos Pessoa Física poderá ser parcelado em até 8 (oito) quotas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
A primeira quota ou quota única vence em 30 de abril de 2008, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data, e a segunda quota terá acréscimo de 1% (um por cento).
As quotas subseqüentes vencerão todo último dia de cada mês, sofrendo acréscimo pela taxa Selic acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do efetivo recolhimento, e de 1% (um por cento) referente ao mês do recolhimento, ainda que as quotas sejam recolhidas até as respectivas datas de vencimento.
O contribuinte poderá efetuar o cálculo das devidas parcelas corrigidas pelo juros da taxa selic através do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
2. QUADRO DE VENCIMENTOS E CORREÇÕES
Vide abaixo o quadro com os vencimentos mensais de cada quota e suas respectivas correções.
Vencimento das Quotas e Valor dos Juros |
||
Quota |
Vencimento |
Valor dos Juros |
1ª ou única |
30/04/2008 |
- |
2ª |
30/05/2008 |
1% sobre o valor da quota |
3ª |
30/06/2008 |
Taxa Selic de maio/2008 + 1%, sobre o valor da quota |
4ª |
31/07/2008 |
Taxa Selic maio a junho/2008 + 1%, sobre o valor da quota |
5ª |
29/08/2008 |
Taxa Selic maio a julho/2008 + 1%, sobre o valor da quota |
6ª |
30/09/2008 |
Taxa Selic maio a agosto/2008 + 1%, sobre o valor da quota |
7ª |
31/10/2008 |
Taxa Selic maio a setembro/2008 + 1%, sobre o valor da quota |
8ª |
28/11/2008 |
Taxa Selic maio a outubro/2008 + 1%, sobre o valor da quota |
Fundamentos Legais: Lei nº 9.250, de 1995, art. 14; Lei nº 9.430, de 1996, art. 61; e Lei nº 11.311, de 2006, art. 3º.