DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (DACON)
Nova Versão “DACON Mensal-Semestral 1.2”
Sumário
1. NOVO PROGRAMA
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 833, de 20.03.2008 (DOU de 24.03.2008), e do Ato Declaratório Executivo Cotec nº 03/2008, foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) na versão “DACON 1.2”.
O programa é de reprodução livre, está à disposição na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
O Programa destina-se ao preenchimento da DACON Mensal-Semestral original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
No caso do DACON Semestral, o programa gerador deverá ser utilizado para preencher de forma isolada os demonstrativos referentes a cada um dos meses que compõem o semestre.
A DACON Mensal-Semestral gerada pelo programa “DACON 1.2” deve ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
2. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
A DACON Mensal-Semestral deve ser apresentada, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até (Instrução Normativa SRF nº 590/2005):
a) pelas pessoas jurídicas que apresentam mensalmente (Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590/2005), até o 5º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês de referência;
b) pelas demais pessoas jurídicas:
b.1) até o 5º dia útil do mês de outubro de cada ano-calendário, no caso de DACON relativo ao 1º semestre; e
b.2) até o 5º dia útil do mês de abril de cada ano-calendário, no caso de DACON relativo ao 2º semestre do ano-calendário anterior.
No caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, o DACON deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida no último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
A obrigatoriedade de entrega do DACON, na forma prevista acima, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2008, os DACON Mensais referentes a janeiro e fevereiro deverão ser apresentados até o 5º dia útil do mês de maio.
Nas hipóteses de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total ocorrida entre 1º de janeiro e 31 de março de 2008, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar até o 5º dia útil do mês de maio de 2008, conforme o caso:
a) o DACON Mensal referente ao mês do evento; ou
b) o DACON Semestral referente ao 1º semestre de 2008, compreendendo os demonstrativos referentes aos meses anteriores ao do evento e aquele relativo ao próprio mês do evento.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.