Dedução na Declaração de Ajuste Anual - Pagamento de Contribuição Patronal de EmpregadoS Domésticos
Normas e Procedimentos
Sumário
1. Introdução
A Lei nº 9.250, 26.12.1995, alterada em seu artigo 12 pela Medida Provisória nº 284, de 2006, convertida pela Lei nº 11.324, de 19.07.2006, passa a permitir a possibilidade de compensação no Imposto de Renda de Ajuste Anual do valor pago de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
2. Conceito de Empregado Doméstico
Para melhor entendimento, esclarecemos que o empregado doméstico, nos termos do art 1º da Lei nº 5.859/1972, é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial destas.
São considerados como domésticos, não importando o sexo, o cozinheiro, governanta, babá, faxineira, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeiro e caseiro.
3. Possibilidade de Compensação
Do Imposto de Renda devido apurado na Declaração de Ajuste Anual poderá ser deduzida, até o exercício 2012, ano-calendário 2011, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
4. Limites para Dedução
A dedução no Imposto de Renda da Contribuição Patronal paga à Previdência Social está limitada a:
a) 1 (um) empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto;
b) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;
c) ao valor da contribuição patronal calculado sobre 1 (um) salário-mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário-mínimo;
d) ao valor do imposto apurado na forma do art. 11 da Lei nº 9.250, de 1995, deduzidos os valores de que tratam os incisos I a III do caput deste artigo;
e) ao montante das contribuições de até R$ 593,60 (quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos), conforme o caso disposto no subitem abaixo.
4.1 - Tabela de Limite a Ser Deduzido Com Base na Contribuição Patronal
Como a dedução está limitada ao valor da contribuição paga sobre o valor do salário-mínimo, esclarecemos a seguir a composição do montante para o limite. Várias dúvidas têm sido levantadas pelo motivo do salário-mínimo ter seu valor alterado a partir do dia 01 de abril de 2007, lembrando também que para o desconto do Imposto de Renda será considerado o valor da contribuição efetivamente paga dentro do ano de 2007.
Exemplo:
COMPETÊNCIA |
SALÁRIO |
INSS 12% |
PAGAMENTO |
Dez/06 |
350,00 |
42,00 |
15.01.2007 |
Jan/07 |
350,00 |
42,00 |
15.02.2007 |
Fev/07 |
350,00 |
42,00 |
15.03.2007 |
Mar/07 |
350,00 |
42,00 |
15.04.2007 |
Abr/07 |
380,00 |
45,60 |
15.05.2007 |
Mai/07 |
380,00 |
45,60 |
15.06.2007 |
Jun/07 |
380,00 |
45,60 |
15.07.2007 |
Jul/07 |
380,00 |
45,60 |
15.08.2007 |
Ago/07 |
380,00 |
45,60 |
15.09.2007 |
Set/07 |
380,00 |
45,60 |
15.10.2007 |
Out/07 |
380,00 |
45,60 |
15.11.2007 |
Nov/07 |
380,00 |
45,60 |
15.12.2007 |
13º de 07 |
380,00 |
45,60 |
20.12.2007 |
- |
- |
* 578,40 |
|
- 578,40 limite para a dedução sem a inclusão da parcela de férias.
Devido à alteração do salário-mínimo em abril, poderá variar o valor de dedução conforme a data de pagamento das férias.
Lembramos que sobre as férias o Programa da Receita Federal calculará a dedução da Contribuição Patronal apenas sobre o valor relativo a 1/3 das Férias, portanto:
a) para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado nos meses de janeiro a abril de 2007 (meses de competência da contribuição de dezembro de 2006 a março de 2007), calculará:
1/3 de 350,00 (salário-mínimo) X 12% de INSS = 14,00
Limite Final para dedução então será de até 592,40 (578,40+14,00)
b) para pagamento de contribuição relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado nos meses de maio a dezembro de 2007 (meses de competência da contribuição de abril a novembro de 2007), calculará:
1/3 de 380,00 (salário-mínimo) X 12% de INSS = 15,20
Limite Final para dedução então será de até 593,60 (578,40+15,20)
Obs.: Mesmo que o empregador efetue o pagamento acima do salário-mínimo, o desconto da Contribuição Patronal no Imposto de Renda será sempre com base no salário-mínimo, como demonstrado acima.
Caso o empregador pague mais de um rendimento de férias no ano, o valor de dedução poderá sofrer alterações do que foi demonstrado acima, porém será proporcionalizado e respeitado também o 1/3 do salário-mínimo como demonstrado.
5. Comprovação
Fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao Regime Geral de Previdência Social quando se tratar de contribuinte individual. A comprovação será feita por meio de Guias da Previdência Social (GPS), bem como do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
6. Possibilidade de Compensação
Apenas haverá a possibilidade de compensação sobre o imposto devido, para as pessoas físicas que efetuarem a entrega da Declaração de Ajuste Anual pelo modelo completo.
7. Campo a ser Informado
O pagamento da Contribuição Patronal será informado na Ficha de Pagamentos e Doações sob o código nº 50 (Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico).
Fundamentos Legais: Medida Provisória nº 284/2006, art 1º; Lei nº 9.250/1995, art. 12; Lei nº 11.324/2006; perguntas nºs 410 e 412 da Secretaria da Receita Federal.