Dedução na Declaração de Ajuste Anual - Pagamento de Contribuição Patronal de EmpregadoS Domésticos
Normas e Procedimentos

Sumário

1. Introdução

A Lei nº 9.250, 26.12.1995, alterada em seu artigo 12 pela Medida Provisória nº 284, de 2006, convertida pela Lei nº 11.324, de 19.07.2006, passa a permitir  a possibilidade de compensação no Imposto de Renda de Ajuste Anual do valor pago de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

2. Conceito de Empregado Doméstico

Para  melhor entendimento, esclarecemos que o empregado doméstico, nos termos do art 1º da Lei nº 5.859/1972, é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial destas.

São considerados como domésticos, não importando o sexo, o cozinheiro, governanta, babá, faxineira, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeiro e caseiro.

3. Possibilidade de Compensação

Do Imposto de Renda devido apurado na Declaração de Ajuste Anual poderá ser deduzida, até o exercício 2012, ano-calendário 2011, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

4. Limites para Dedução

A dedução no Imposto de Renda da Contribuição Patronal paga à Previdência Social está limitada a:

a) 1 (um) empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto;

b) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;

c) ao valor da contribuição patronal calculado sobre 1 (um) salário-mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário-mínimo;

d) ao valor do imposto apurado na forma do art. 11 da Lei nº 9.250, de 1995, deduzidos os valores de que tratam os incisos I a III do caput deste artigo;

e) ao montante das contribuições de até R$ 593,60 (quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos), conforme o caso disposto no subitem abaixo.

4.1 -  Tabela de Limite a Ser Deduzido Com Base na Contribuição Patronal

 Como a dedução está limitada ao valor da contribuição paga sobre o valor do salário-mínimo, esclarecemos a seguir a composição do montante para o limite. Várias dúvidas têm sido levantadas pelo motivo do salário-mínimo ter seu valor alterado a partir do dia 01 de abril de 2007, lembrando também que para o desconto do Imposto de Renda  será considerado o valor da contribuição efetivamente paga dentro do ano de 2007.

Exemplo:

 

COMPETÊNCIA

SALÁRIO
MINIMO

INSS 12%

PAGAMENTO
 DA CONTRIBUIÇÃO

Dez/06

350,00

42,00

15.01.2007

Jan/07

350,00

42,00

15.02.2007

Fev/07

350,00

42,00

15.03.2007

Mar/07

350,00

42,00

15.04.2007

Abr/07

380,00

45,60

15.05.2007

Mai/07

380,00

45,60

15.06.2007

Jun/07

380,00

45,60

15.07.2007

Jul/07

380,00

45,60

15.08.2007

Ago/07

380,00

45,60

15.09.2007

Set/07

380,00

45,60

15.10.2007

Out/07

380,00

45,60

15.11.2007

Nov/07

380,00

45,60

15.12.2007

13º de 07

380,00

45,60

20.12.2007

-

 -

* 578,40

 

- 578,40 limite para a dedução sem a inclusão da parcela de férias.

Devido à alteração do salário-mínimo em abril, poderá variar o valor de dedução conforme a data de pagamento das férias.

Lembramos que sobre as férias o Programa da Receita Federal calculará a dedução da Contribuição Patronal apenas sobre o valor relativo a 1/3 das Férias, portanto:

a) para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado nos meses de janeiro a abril de 2007 (meses de competência da contribuição de dezembro de 2006 a março de 2007), calculará:

1/3 de 350,00 (salário-mínimo)  X 12% de INSS = 14,00

Limite Final para dedução então será de até 592,40 (578,40+14,00)

b) para pagamento de contribuição relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado nos meses de maio a dezembro de 2007 (meses de competência da contribuição de abril a novembro de 2007), calculará:

1/3 de 380,00  (salário-mínimo) X 12% de INSS = 15,20

Limite Final para dedução então será de até 593,60 (578,40+15,20)

Obs.: Mesmo que o empregador efetue o pagamento acima do salário-mínimo, o desconto da Contribuição Patronal no Imposto de Renda será sempre com base no salário-mínimo, como demonstrado acima.

Caso o empregador pague mais de um rendimento de  férias no ano, o valor de dedução poderá sofrer alterações do que foi demonstrado acima, porém será proporcionalizado e respeitado também o 1/3 do salário-mínimo como demonstrado.

5. Comprovação

Fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao Regime Geral de Previdência Social quando se tratar de contribuinte individual. A comprovação será feita por meio de Guias da Previdência Social (GPS), bem como do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

6. Possibilidade de Compensação

Apenas haverá a possibilidade de compensação sobre o imposto devido, para as pessoas físicas que efetuarem a entrega da Declaração de Ajuste Anual pelo  modelo completo.

7. Campo a ser Informado

O pagamento da Contribuição Patronal será informado na Ficha de Pagamentos e Doações sob o código nº 50 (Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico).

Fundamentos Legais: Medida Provisória nº 284/2006, art 1º; Lei nº 9.250/1995, art. 12; Lei nº 11.324/2006; perguntas nºs 410 e 412 da Secretaria da Receita Federal.