DAS
Recolhimento Abaixo de R$ 10,00 (Dez Reais)

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem o intuito de orientar os procedimentos a serem adotados para os contribuintes pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, quando o valor resultante apurado no DAS (Documento de Arrecadação do Simples nacional) não ultrapassar o limite de R$ 10,00 (dez reais).

2. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO

O artigo 5º da Resolução CGSN nº 11/2007 dispõe que está vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).

O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).

3. EXEMPLO PRÁTICO

Considerando que determinada empresa optante pelo Simples Nacional tenha auferido o DAS no valor de R$ 7,00 (sete reais) relativo à apuração 01/08. Como o valor está abaixo de R$10,00 (dez reais), o programa não permitirá a geração do DAS, devendo o valor ser acumulado para o mês subseqüente.

No mês de apuração 02/08 o DAS resultou no valor de R$ 9,00 (nove reais). Podemos verificar que, nesse momento, o valor da apuração 01/08 somado com a apuração 02/08 ultrapassa o valor de R$ 10,00 (dez reais), resultando em R$ 16,00 (dezesseis reais), devendo então proceder ao recolhimento acumulado.

Deverá o contribuinte alterar manualmente o campo “Valor do DAS”. O valor de R$ 9,00 (nove reais) passa ao valor acumulado total de R$ 16,00 (dezesseis reais), estando assim ambos períodos recolhidos devidamente.

Fundamentos Legais: Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007, Orientação - CAC 9ª Região Fiscal da RFP.