ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM JUNHO DE 2008

Sumário

1. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUI-ÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF

A 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido apurada no 1º trimestre de 2008 terá acréscimo legal de apenas 1,88%. A 3ª quota apurada na DIRPF terá acrescimo de 1,88%.

2. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS

Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de junho de 2008, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de maio/2008, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.

Agora, somando-se a taxa Selic de maio/2008, que é de 0,88%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de junho de 2008 é a seguinte:

Fundamentos Legais:
Os citados no texto.

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 J.

240,47

239,47

238,47

237,47

236,47

235,47

234,47

233,47

232,47

231,47

230,47

229,47

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

(1.0)228,47

227,47

226,47

225,47

224,47

223,47

222,47

221,47

220,47

219,47

218,47

217,47

(2.0)268,65

265,02

262,42

258,16

253,91

249,87

245,85

242,01

238,69

235,60

232,72

229,94

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

227,36

225,01

222,79

220,72

218,71

216,73

214,80

212,83

210,93

209,07

207,27

205,47

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

203,74

202,07

200,43

198,77

197,19

195,58

193,98

192,39

190,80

189,13

186,09

183,12

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

180,45

178,32

176,12

174,41

172,78

171,18

169,48

168,00

165,51

162,57

159,94

157,54

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

155,36

152,98

149,65

147,30

145,28

143,61

141,95

140,38

138,89

137,51

136,12

134,52

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

133,06

131,61

130,16

128,86

127,37

125,98

124,67

123,26

122,04

120,75

119,53

118,33

2001

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

117,06

116,04

114,78

113,59

112,25

110,98

109,48

107,88

106,56

105,03

103,64

102,25

2002

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

100,72

99,47

98,10

96,62

95,21

93,88

92,34

90,90

89,52

87,87

86,33

84,59

2003

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

82,62

80,79

79,01

77,14

75,17

73,31

71,23

69,46

67,78

66,14

64,80

63,43

2004

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

62,16

61,08

59,70

58,52

57,29

56,06

54,77

53,48

52,23

51,02

49,77

48,29

2005

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

46,91

45,69

44,16

42,75

41,25

39,66

38,15

36,49

34,99

33,58

32,20

30,73

2006

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

29,30

28,15

26,73

25,65

24,37

23,19

22,02

20,76

19,70

18,61

17,59

16,60

2007

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

15,52

14,65

13,60

12,66

11,63

10,72

9,75

8,76

7,96

7,03

6,19

5,35

2008

M.

20

20

20

20

(**)

(**)

-

-

-

-

-

-

J.

4,42

3,62

2,78

1,88

1,00

-

-

-

-

-

-

-

1.0 - Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31.12.1994.
2.0 - Juros referentes aos débitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 01.01.1995

(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/1996 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).