NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e
Disposições Gerais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e permite ao contribuinte, prestador de serviços estabelecido no município de Vitória, emitir as suas Notas Fiscais de forma eletrônica, por meio do Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS).
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - (NFS-e) é um documento fiscal cujo armazenamento é feito apenas de forma digital, eliminando, assim, o uso de papéis, com o objetivo de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviços.
As principais disposições acerca deste tema serão objeto de análise desta matéria.
2. ADOÇÃO OBRIGATÓRIA
Conforme a redação da Portaria nº 49/2007, na redação da Portaria nº 09/2008, as atividades que devem adotar a NFS-e, bem como a data de adoção obrigatória, são as seguintes:
ATIVIDADES PREVISTAS NA PORTARIA Nº 49.2007 |
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Item da Lista |
|
Data de início da |
1.01 |
Análise e desenvolvimento de sistemas. |
01.12.2007 |
1.02 |
Programação. |
01.12.2007 |
1.03 |
Processamento de dados e congêneres. |
01.12.2007 |
1.04 |
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. |
01.12.2007 |
1.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. |
01.12.2007 |
1.06 |
Assessoria e consultoria em informática. |
01.12.2007 |
1.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e |
01.12.2007 |
1.08 |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
01.12.2007 |
2.01 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
01.01.2008 |
4.22 |
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
01.01.2008 |
4.23 |
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
01.01.2008 |
8.01 |
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. |
01.12.2007* |
8.02 |
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de |
01.01.2008 |
9.01 |
Hospedagem de qualquer natureza exclusivamente em hotéis, apart-service condominiais, flat e apart-hotéis. |
01.11.2007 |
10.08 |
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
01.01.2008 |
17.06 |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. |
01.01.2008 |
35.01 |
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
01.01.2008 |
ATIVIDADES INCLUÍDAS PELA PORTARIA Nº 09.2008 |
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Item da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075.2003 |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Data de início da emissão de NFS-e |
3.02 |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
01.05.2008 |
3.03 |
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands , quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
01.05.2008 |
3.04 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
01.05.2008 |
3.05 |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. |
01.05.2008 |
4.02 |
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
01.05.2008 |
4.03 |
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontossocorros, ambulatórios e congêneres. |
01.05.2008 |
4.12 |
Odontologia. |
01.05.2008 |
7.01 |
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
01.06.2008 |
7.02 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos. |
01.06.2008 |
7.03 |
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
01.06.2008 |
7.04 |
Demolição. |
01.06.2008 |
7.05 |
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. |
01.06.2008 |
7.06 |
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. |
01.06.2008 |
7.07 |
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. |
01.06.2008 |
7.08 |
Calafetação. |
01.06.2008 |
7.09 |
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
01.06.2008 |
7.10 |
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. |
01.06.2008 |
7.11 |
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. |
01.06.2008 |
7.13 |
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
01.06.2008 |
7.16 |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. |
01.06.2008 |
7.17 |
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. |
01.06.2008 |
7.18 |
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. |
01.06.2008 |
7.19 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
01.06.2008 |
7.20 |
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
01.06.2008 |
7.22 |
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
01.06.2008 |
10.09 |
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. |
01.06.2008 |
11.02 |
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. |
01.04.2008 |
11.03 |
Escolta, inclusive de veículos e cargas. |
01.04.2008 |
17.01 |
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. |
01.05.2008 |
17.03 |
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. |
01.05.2008 |
17.04 |
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra. |
01.05.2008 |
17.05 |
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço |
01.05.2008 |
17.08 |
Franquia (franchising). |
01.05.2008 |
17.09 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
01.05.2008 |
17.10 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
01.05.2008 |
17.11 |
Organização de festas e recepções; bufê. |
01.05.2008 |
17.13 |
Leilão e congêneres. |
01.05.2008 |
17.14 |
Advocacia. |
01.05.2008 |
17.15 |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. |
01.05.2008 |
17.16 |
Auditoria. |
01.05.2008 |
17.17 |
Análise de Organização e Métodos. |
01.05.2008 |
17.18 |
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. |
01.05.2008 |
17.19 |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
01.05.2008 |
17.20 |
Consultoria e assessoria econômica ou financeira. |
01.05.2008 |
17.21 |
Estatística. |
01.05.2008 |
17.22 |
Cobrança em geral. |
01.05.2008 |
17.23 |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ( factoring ). |
01.05.2008 |
17.24 |
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
01.05.2008 |
23.01 |
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. |
01.06.2008 |
32.01 |
Serviços de desenhos técnicos. |
01.06.2008 |
33.01 |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
01.06.2008 |
34.01 |
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
01.06.2008 |
Embora não haja obrigatoriedade para todos os ramos de atividades, qualquer empresa que deseje pode solicitar autorização para emissão de NFS-e.
3. EMISSÃO DA NFS-e
O novo módulo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Eletrônica (NFS-e) está disponível no menu do contribuinte, no ISISS, podendo ser acessado no site oficial do município, www.vitoria.es.gov.br.
O sistema para emissão de NFS-e está habilitado para ser executado no Internet Explorer 7.0 e no Mozilla Firefox.
Para emitir uma NFS-e, o contribuinte deverá ter uma autorização para utilização deste tipo de documento. Esta autorização deverá ser solicitada por meio do sistema de documentos fiscais, disponível no menu do contribuinte do ISISS, no site da Prefeitura de Vitória (www.vitoria.es.gov.br).
Note-se que a opção pelo uso da NFS-e implicará no cancelamento dos documentos fiscais autorizados e não utilizados e à devolução dos mesmos à Secretaria de Fazenda para inutilização.
A autorização deverá ser para cada inscrição municipal.
4. IMPRESSÃO
A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única.
Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail.
5. DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS X NFS-e
O sistema verificará todas as NFS-e emitidas no período a que se refere a Declaração de Serviços Prestados - DSP - e incluirá na declaração, de forma automática.
Se a nota for cancelada e a declaração encontrar-se no estado “em aberto”, o item referente à Nota Fiscal cancelada será automaticamente cancelado e os valores da DSP recalculados.
Caso a DSP já houver sido concluída, ficará sob a responsabilidade do contribuinte a retificação da mesma.
Se o contribuinte necessitar emitir uma NFS-e após ter encerrado a Declaração de Serviços Prestados (DSP) do mesmo período a que se refere a NFS-e, deverá proceder à retificação da DSP. Ao criar uma declaração retificadora, as Notas Fiscais emitidas e que não constam na declaração original serão incluídas de forma automática.
6. CARACTERÍSTICAS DA NFS-e
Seguem abaixo arroladas as principais características da NFS-e:
a) será permitida a inclusão de uma logomarca específica da empresa na NFS-e;
b) a numeração da NFS-e será controlada pelo sistema e será seqüencial, para cada contribuinte;
c) ao emitir uma NFS-e será gerada uma chave de autenticação, que poderá ser validada no site oficial da Prefeitura, no endereço www.vitoria.es.gov.br, por meio do serviço on-line: Autenticidade de Documentos, caso haja necessidade de verificação da legitimidade da mesma;
d) a NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços, não permitindo o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços);
e) o prestador de serviços poderá incluir em uma NFS-e vários itens, cada um correspondente a um serviço, desde que se refiram à mesma atividade. Isto porque ao importar a NFS-e para a Declaração de Serviços Prestados, esta estará vinculada a uma atividade única de prestação de serviços na qual consta uma alíquota. Sobre a referida alíquota é que incidirá o ISS a ser cobrado.
7. CANCELAMENTO DA NFS-e
A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, a qualquer momento, desde que o imposto ainda não tenha sido recolhido para o período de emissão da referida nota.
Caso o imposto tenha sido pago, para o período a que se refere a NFS-e, a solicitação de cancelamento deverá ser feita através de processo administrativo, na Secretaria de Fazenda Municipal, não podendo esta ser cancelada pelo contribuinte. Neste caso, o valor do imposto referente à nota cancelada poderá ser informado como créditos nos meses subseqüentes, desde que devidamente justificado.
O cancelamento de uma NFS-e poderá ser efetuado também por meio do RPS que a originou, via remessa.
8. PAGAMENTO DO IMPOSTO
A implementação da NFS-e não acarretou em mudanças relativas ao pagamento do imposto pois, da mesma forma como ocorre hoje, para tanto o contribuinte deverá criar uma Declaração de Movimento Econômico - (DME) e, ao encerrá-la, uma guia com código de barras será gerada para pagamento do imposto.
9. RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇO - RPS
A Prefeitura de Vitória, visando atender àqueles contribuintes que possuem um sistema contábil e que emitem Nota Fiscal por meio do mesmo, e considerando a necessidade de se ter um plano de contingência, caso haja impedimento de emissão da NFS-e através do sistema on-line, implementou o RPS.
Recibo Provisório de Serviço é um documento que poderá ser emitido pelo prestador - cujo leiaute é livre - contendo todas as informações necessárias para conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - conforme Portaria nº 49/2007, porém sem valor fiscal.
O RPS ou a Nota Fiscal convencional deverão ser substituídos por NFS-e até o décimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços (o prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil). A não-conversão do RPS ou da Nota Fiscal convencional em NFS-e equipara-se à não-emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação em vigor. A conversão fora do prazo do RPS ou da Nota Fiscal convencional em NFS-e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação em vigor.
Observa-se que o RPS também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de Notas Fiscais, como, por exemplo, os estabelecimentos hoteleiros. Neste caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e, mediante o envio de arquivos (processamento em lote).
O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte, sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal - (AIDF), observando-se que, embora não exista um modelo padrão, deverá conter todas as informações necessárias para ser convertido em Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
A emissão do RPS será em 2 (duas) vias, sendo a 1ª entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª em poder do emitente.
No caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NFS-e, como todo RPS deverá ser convertido em Nota Fiscal Eletrônica, inclusive os cancelados, considerando a necessidade de manter a seqüência de numeração do mesmo, deverá ser encaminhado um arquivo de remessa para conversão do mesmo em Nota Fiscal Eletrônica e, posteriormente, um outro arquivo para cancelamento das referidas notas.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.