TRABALHO TEMPORÁRIO
Revogação

Informamos que, por disposição do Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, foi publicada no Diário Oficial da União, em 19 de julho de 2007, a Instrução Normativa nº 05, de 18 de julho de 2007, que revogou a Instrução Normativa nº 03, de 22 de abril de 2004, que dispunha sobre a prorrogação do contrato da empresa de trabalho temporário com a empresa ou entidade tomadora, em relação a um mesmo empregado. Sendo assim, o trabalho temporário somente poderá ser elaborado em um único prazo de até 3 (três) meses.