TRABALHADOR RURAL
Retificação

No Bol. INFORMARE  “Trabalho e Previdência” nº 31/2007, na matéria de Trabalhador Rural - Âmbito Trabalhista, no subitem 2.3, 

onde se lê:

“Apenas a título de comparação, o trabalho noturno para o empregado urbano é considerado das 20:00h às 5:00h e remunerado com adicional de 20% (vinte por cento).”

leia-se:

“Apenas a título de comparação, o trabalho noturno para o empregado urbano é considerado das 22:00h às 5:00h e remunerado com adicional de 20% (vinte por cento).”