SEGURO-DESEMPREGO
Valores a Partir de Abril/2007

Sumário

1. REAJUSTE

A Resolução CODEFAT nº 528/2007 estabeleceu que a partir de 1º de abril de 2007 o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento), observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/1990.

2. VALORES - LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO

A partir de abril/2007, para fins de definição dos valores mínimo e máximo do benefício do Seguro-Desemprego, deve-se seguir a tabela abaixo:

Até R$ 627,29 - multiplicar o salário médio por 0,8 (80%);

De R$ 627,30 até R$ 1.045,58 - multiplicar R$ 627,29 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 627,29 multiplicar por 0,5 (50%), e somam-se os resultados;

Acima de R$ 1.045,58 - o valor da parcela será R$ 710,97.

O valor do benefício do Seguro-Desemprego não poderá ser inferior a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) (salário-mínimo).

3. EXEMPLOS

a) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2007, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:

- fevereiro/2007: R$ 340,00;

- março/2007: R$ 360,00;

- abril/2007: R$ 360,00;

Salário médio: R$ 353,33;

(R$ 340,00 + R$ 360,00 + R$ 360,00 = R$ 1.060,00 : 3)

Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 627,29. Basta multiplicar o salário médio por 0,8 para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então:

R$ 353,33 x 0,8 = R$ 282,66 (em virtude do valor mínimo, cada parcela será de R$ 380,00).

b) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2007, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:

- fevereiro/2007: R$ 600,00;

- março/2007: R$ 620,00;

- abril/2007: R$ 620,00;

Salário médio: R$ 613,33;

(R$ 620,00 + R$ 640,00 + R$ 640,00 = R$ 1.840,00 : 3)

Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 627,29. Basta multiplicar o salário médio por 0,8 para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então:

R$ 613,33 x 0,8 = R$ 490,66

c) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2007, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:

- fevereiro/2007: R$ 840,00;

- março/2007: R$ 900,00;

- abril/2007: R$ 900,00;

Salário médio: R$ 880,00;

(R$ 840,00 + R$ 900,00 + R$ 900,00 = R$ 2.640,00 : 3)

Conforme estabelecido na tabela, o salário médio está situado na 2ª faixa; então, para encontrarmos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego, teremos que multiplicar R$ 627,29 por 0,8 e o excedente, R$ 252,71, por 0,5, e somarmos os resultados obtidos. Então:

- R$ 627,29 x 0,8 = R$ 501,83

- R$ 252,71 x 0,5 = R$ 126,35

- R$ 501,83 + R$ 126,35 = R$ 628,18 (valor de cada parcela)

d) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2007, que percebeu nos últimos 3 meses:

- fevereiro/2007: R$ 1.410,00;

- março/2007: R$ 1.460,00;

- abril/2007: R$ 1.460,00;

Salário médio: R$ 1.443,33;

(R$ 1.210,00 + R$ 1.260,00 + R$ 1.260,00 = R$ 4.330,00 : 3)

Como, neste caso, o salário médio apurado é maior que o limite máximo constante da tabela, o valor de cada parcela do Seguro-Desemprego será R$ 710,97.

Fundamentos Legais: Leis nºs 7.998/1990, 8.900/1994 e Resolução CODEFAT nº 528/2007, publicada no Bol. INFORMARE nº 15/2007, caderno Atualização Legislativa. SEGURO-DESEMPREGO
Valores a Partir de Abril/2007

Sumário

1. Reajuste
2. Valores - Limite Mínimo e Máximo
3. Exemplos

1. REAJUSTE

A Resolução CODEFAT nº 528/2007 estabeleceu que a partir de 1º de abril de 2007 o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento), observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/1990.

2. VALORES - LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO

A partir de abril/2007, para fins de definição dos valores mínimo e máximo do benefício do Seguro-Desemprego, deve-se seguir a tabela abaixo:

Até R$ 627,29 - multiplicar o salário médio por 0,8 (80%);

De R$ 627,30 até R$ 1.045,58 - multiplicar R$ 627,29 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 627,29 multiplicar por 0,5 (50%), e somam-se os resultados;

Acima de R$ 1.045,58 - o valor da parcela será R$ 710,97.

O valor do benefício do Seguro-Desemprego não poderá ser inferior a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) (salário-mínimo).

3. EXEMPLOS

a) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2007, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:

- fevereiro/2007: R$ 340,00;

- março/2007: R$ 360,00;

- abril/2007: R$ 360,00;

Salário médio: R$ 353,33;

(R$ 340,00 + R$ 360,00 + R$ 360,00 = R$ 1.060,00 : 3)

Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 627,29. Basta multiplicar o salário médio por 0,8 para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então:

R$ 353,33 x 0,8 = R$ 282,66 (em virtude do valor mínimo, cada parcela será de R$ 380,00).

b) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2007, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:

- fevereiro/2007: R$ 600,00;

- março/2007: R$ 620,00;

- abril/2007: R$ 620,00;

Salário médio: R$ 613,33;

(R$ 620,00 + R$ 640,00 + R$ 640,00 = R$ 1.840,00 : 3)

Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 627,29. Basta multiplicar o salário médio por 0,8 para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então:

R$ 613,33 x 0,8 = R$ 490,66

c) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2007, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:

- fevereiro/2007: R$ 840,00;

- março/2007: R$ 900,00;

- abril/2007: R$ 900,00;

Salário médio: R$ 880,00;

(R$ 840,00 + R$ 900,00 + R$ 900,00 = R$ 2.640,00 : 3)

Conforme estabelecido na tabela, o salário médio está situado na 2ª faixa; então, para encontrarmos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego, teremos que multiplicar R$ 627,29 por 0,8 e o excedente, R$ 252,71, por 0,5, e somarmos os resultados obtidos. Então:

- R$ 627,29 x 0,8 = R$ 501,83

- R$ 252,71 x 0,5 = R$ 126,35

- R$ 501,83 + R$ 126,35 = R$ 628,18 (valor de cada parcela)

d) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2007, que percebeu nos últimos 3 meses:

- fevereiro/2007: R$ 1.410,00;

- março/2007: R$ 1.460,00;

- abril/2007: R$ 1.460,00;

Salário médio: R$ 1.443,33;

(R$ 1.210,00 + R$ 1.260,00 + R$ 1.260,00 = R$ 4.330,00 : 3)

Como, neste caso, o salário médio apurado é maior que o limite máximo constante da tabela, o valor de cada parcela do Seguro-Desemprego será R$ 710,97.

Fundamentos Legais: Leis nºs 7.998/1990, 8.900/1994 e Resolução CODEFAT nº 528/2007, publicada no Bol. INFORMARE nº 15/2007, caderno Atualização Legislativa.