1. RECOLHIMENTO EM ATRASO
DA GFIP
Essas tabelas são
formadas por colunas, contendo as competências em atraso, e linhas, com as datas
de pagamento compreendidas na vigência do edital.
Tais coeficientes
contemplam o percentual de depósito de 8% (oito por cento) e os encargos legais
estabelecidos no art. 22 da Lei nº 8.036/1990 (atualização monetária, juros de
mora e multa).
O empregador
deverá identificar o coeficiente situado na interseção da linha da data de
pagamento em que for efetivar o recolhimento e a coluna referente à competência
a ser quitada.
O coeficiente
identificado deverá ser aplicado sobre a remuneração paga/devida aos trabalhadores
na competência em questão.
Tratando-se de
empregado de categoria 1 (empregado), 2 (trabalhador
avulso), 3 (empregado contrato prazo determinado da Lei nº 9.601/1998) ou 5
(contribuinte individual - diretor não empregado com FGTS) e sendo devida
contribuição social, deve ser aplicado sobre o resultado obtido o fator 1,0625
apenas até a competência 12/2006.
Exemplo:
Empregado com remuneração de R$ 700,00 (setecentos reais), seu empregador
deixou de recolher o FGTS no dia 07.08.2007, referente à competência
julho/2007. Recolhimento no dia 17.08.2007. Temos:
Coeficiente para o
dia 17.08: 0,084447082
Remuneração: R$
700,00
R$ 700,00 x
0,084447082 = R$ 59,1129574 (este valor equivale a 8% adicionado dos acréscimos
legais)
No caso de
empregado de categoria 4, com competência até jan/03,
sendo devida contribuição social na rubrica,
deve ser aplicado sobre o resultado obtido o fator 0,3125, o qual ajusta
o depósito à alíquota de 2% (dois por cento), já acrescido do percentual devido
de contribuição social - 0,5% (meio por cento), devido até a competência
12/2006.
Para o empregado
da categoria 4, com competência a partir de fev/03,
inclusive, e sendo devida contribuição
social na rubrica, deve ser aplicado sobre o resultado obtido o fator 1,0625
apenas até a competência 12/2006.
No caso de
empregado de categoria 7 (menor aprendiz), sendo
devida contribuição social na rubrica, conforme orientações anteriores, deve
ser aplicado sobre o resultado obtido o fator 0,3125, o qual ajusta o depósito
à alíquota de 2% (dois por cento), já acrescido do percentual devido de
contribuição social - 0,5% (meio por cento), devido apenas até a competência
12/2006.
Para empregado de
categoria 7, não sendo devida contribuição social na rubrica,
conforme orientações anteriores, deve ser aplicado sobre o resultado obtido o
fator 0,25, o qual ajusta o depósito à alíquota de 2% (dois por cento).
Após
obtido o resultado final, deve-se considerar o valor com 2 (duas) casas
decimais e sem arredondamento.