RECOLHIMENTO EM ATRASO
Tabela - Dezembro/2007

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Em determinados períodos de competências, os recolhimentos em atraso, devidos à Previdência Social, recebem regras próprias a serem aplicadas.

A seguir, demonstraremos tais procedimentos com exemplos práticos.

2. COMPETÊNCIA DE DEZEMBRO/1991 EM DIANTE

a) Atualização Monetária: multiplicar o valor original pelo coeficiente obtido na Tabela Prática de Acréscimos Legais. O resultado será a quantidade de Ufir.

A multiplicação da quantidade de Ufir (com 4 casas decimais) pelo valor desta, na data do recolhimento, resulta no principal atualizado. Nos recolhimentos a partir de 04/2001, deve ser utilizada a Ufir vigente em 01.01.1997 (R$ 0,9108) (Lei nº 10.522/2002).

A diferença entre o principal atualizado e o valor original é a correção monetária.

Os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.1995 não estão sujeitos à atualização monetária.

b) Juros de Mora: os juros moratórios, a serem aplicados sobre recolhimentos em atraso, serão equi­valentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, ou de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, o que for maior.

c) Multa de Mora:

- até a competência 12/1994: 10% (dez por cento) sobre o principal atualizado até o dia do recolhimento;

- da competência 01/1995 a 10/1999: 10% (dez por cento) sobre o valor original;

- da competência 11/1999 em diante:

Se as contribuições não tiverem sido declaradas na GFIP, as multas abaixo deverão ser recolhidas pelo seu percentual dobrado.

*4% (quatro por cento), dentro do mês de vencimento, sobre o valor original;

*7% (sete por cento), no segundo mês de vencimento, sobre o valor original;

*10% (dez por cento), a partir do terceiro mês de vencimento, sobre o valor original.

AM = Atualização Monetária
J = Juros de Mora
M = Multa de Mora

2.1 - Exemplos

Exemplo 1:

Competência: 12/1995
Data do recolhimento: 16.12.2007
Valor original: R$ 5.774,66
Não há correção monetária
Percentual de juros de mora (Tabela): 223,70%
Percentual de multa de mora (Tabela): 10%

*1º Passo: Cálculo dos juros de mora:

J = R$ 5.774,66 x 223,70% = R$ 12.917,91

*2º Passo: Cálculo da multa de mora:

M = R$ 5.774,66 x 10% = R$ 577,46

*3º Passo: Preenchimento da GPS:

Campo 6+9: R$ 5.774,66
Campo 10: Juros/Multa: 12.917,91 + 577,46 = R$ 13.495,37
Campo 11: R$ 19.270,03

Exemplo 2:

Competência: 07/1998
Data do recolhimento: 16.12.2007
Valor original: R$ 7.240,36
Não há correção monetária
Percentual de juros de mora (Tabela): 164,34%
Percentual de multa de mora (Tabela): 10%

*1º Passo: Cálculo dos juros de mora:

J = R$ 7.240,36 x 164,34% = R$ 11.898,80

*2º Passo: Cálculo da multa de mora:

M = R$ 7.240,36 x 10% = R$ 724,03

*3º Passo: Preenchimento da GPS:

Campo 6+9: R$ 7.240,36
Campo 10: Juros/Multa: 11.898,80 + 724,03 = R$ 12.622,83
Campo 11: R$ 19.863,19

Exemplo 3:

Competência: 11/2000
Data do recolhimento: 16.12.2007
Valor original: R$ 6.745,30
Não há correção monetária
Percentual de juros de mora (Tabela): 114,67%
Percentual de multa de mora (Tabela): 10%

* 1º  Passo: Cálculo dos juros de mora:

J = R$ 6.745,30 x 114,67% = R$ 7.734,83

* 2º Passo: Cálculo da multa de mora:

M = R$ 6.745,30 x 10% = R$ 674,53

* 3º Passo: Preenchimento da GPS:

Campo 6 + 9: R$ 6.745,30
Campo 10: Juros/Multa: 7.734,83 + 674,53 = R$ 8.409,36
Campo 11: R$ 15.154,66

Exemplo 4:

Competência:  09/2002
Data do recolhimento: 16.12.2007
Valor original: R$ 20.842,68
Não há correção monetária
Percentual de juros de mora (Tabela): 84,21%
Percentual de multa de mora (Tabela): 10%

* 1º  Passo: Cálculo dos juros de mora:

J = R$ 20.842,68 x 84,21% = R$ 17.551,62

* 2º Passo: Cálculo da multa de mora:

M = R$ 20.842,68 x 10% = R$ 2.084,27

* 3º Passo: Preenchimento da GPS:

Campo 6 + 9: R$ 20.842,68
Campo 10: Juros/Multa: 17.551,62 + 2.084,27 = R$ 19.635,89
Campo 11: R$ 40.478,57

Exemplo 5:

Competência: 10/2007
Data do recolhimento: 16.12.2007
Valor original: R$ 3.829,47
Não há atualização monetária
Percentual de juros: 2% (Tabela)
Multa de mora: 7% (Tabela)

*1º Passo: Cálculo dos juros de mora:

Mês de vencimento: novembro/2007 = 1%
Mês de pagamento: dezembro/2007 = 1%
Total: 2%

J = R$ 3.829,47 x 2% = R$ 76,59

*2º Passo: Cálculo da multa de mora:

M = R$ 3.829,47 x 7% = R$ 268,06

*3º Passo: Preenchimento da GPS

Campo 6+9: R$ 3.829,47
Campo 10: Juros/Multa: 76,59 + 268,06 = R$ 344,65
Campo 11: R$ 4.174,12

3. TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS REFERENTE A DEZEMBRO/2007***

Compe-
tência
Juros
%
Multa
%
Compe-
tência
Juros
%
Multa
%
Compe-
tência
Juros
%
Multa
%
Compe-
tência
Juros
%
Multa
%
Compe-
tência
Juros
%
Multa
%
jan/95 261,36 10 jan/98 174,66 10 jan/01 112,38 10 jan/04 57,42 10 jan/07 10,85 10
fev/95 258,76 10 fev/98 172,46 10 fev/01 111,12 10 fev/04 56,04 10 fev/07 9,80 10
mar/95 254,50 10 mar/98 170,75 10 mar/01 109,93 10 mar/04 54,86 10 mar/07 8,80 10
abr/95 250,25 10 abr/98 169,12 10 abr/01 108,59 10 abr/04 53,63 10 abr/07 7,77 10
mai/95 246,21 10 mai/98 167,52 10 mai/01 107,32 10 mai/04 52,40 10 mai/07 6,77 10
jun/95 242,19 10 jun/98 165,82 10 jun/01 105,82 10 jun/04 51,11 10 jun/07 5,77 10
jul/95 238,35 10 jul/98 164,34 10 jul/01 104,22 10 jul/04 49,82 10 jul/07 4,77 10
ago/95 235,03 10 ago/98 161,85 10 ago/01 102,90 10 ago/04 48,57 10 ago/07 3,77 10
set/95 231,94 10 set/98 158,91 10 set/01 101,37 10 set/04 47,36 10 set/07 2,84 10
out/95 229,06 10 out/98 156,28 10 out/01 99,98 10 out/04 46,11 10 out/07 2,00 7
nov/95 226,28 10 nov/98 153,88 10 nov/01 98,59 10 nov/04 44,63 10 nov/07 (*) 1,00 4
dez/95 223,70 10 dez/98 151,70 10 dez/01 97,06 10 dez/04 43,25 10 - - -
13º 226,28 10 13º 153,88 10 13º 98,59 10 13º 44,63 10 - - -
jan/96 221,35 10 jan/99 149,32 10 jan/02 95,81 10 jan/05 42,03 10 - - -
fev/96 219,13 10 fev/99 145,99 10 fev/02 94,44 10 fev/05 40,50 10 - -- -
mar/96 217,06 10 mar/99 143,64 10 mar/02 92,96 10 mar/05 39,09 10 - - -
abr/96 215,05 10 abr/99 141,62 10 abr/02 91,55 10 abr/05 37,59 10 - - -
mai/96 213,07 10 mai/99 139,95 10 mai/02 90,22 10 mai/05 36,00 10 -- - --
jun/96 211,14 10 jun/99 138,29 10 jun/02 88,68 10 jun/05 34,49 10 - - -
jul/96 209,17 10 jul/99 136,72 10 jul/02 87,24 10 jul/05 32,83 10 - - -
ago/96 207,27 10 ago/99 135,23 10 ago/02 85,86 10 ago/05 31,33 10 - - -
set/96 205,41 10 set/99 133,85 10 set/02 84,21 10 set/05 29,92 10 - - -
out/96 203,61 10 out/99 132,46 10 out/02 82,67 10 out/05 28,54 10 -- - ---
nov/96 201,81 10 nov/99 130,86 10 nov/02 80,93 10 nov/05 27,07 10 - - -
dez/96 200,08 10 dez/99 129,40 10 dez/02 78,96 10 dez/05 25,64 10 - - -
13º 201,81 10 13º 130,86 10 13º 80,93 10 13º 27,07 10 - - -
jan/97 198,41 10 jan/00 127,95 10 jan/03 77,13 10 jan/06 24,49 10 - - -
fev/97 196,77 10 fev/00 126,50 10 fev/03 75,35 10 fev/06 23,07 10 - - -
mar/97 195,22 10 mar/00 125,20 10 mar/03 73,48 10 mar/06 21,99 10 - - -
abr/97 193,53 10 abr/00 123,71 10 abr/03 71,51 10 abr/06 20,71 10 - - -
mai/97 191,92 10 mai/00 122,32 10 mai/03 69,65 10 mai/06 19,53 10 - - -
jun/97 190,32 10 jun/00 121,01 10 jun/03 67,57 10 jun/06 18,36 10 - - -
jul/97 188,73 10 jul/00 119,60 10 jul/03 65,80 10 jul/06 17,10 10 - - -
ago/97 187,14 10 ago/00 118,38 10 ago/03 64,12 10 ago/06 16,04 10 - - -
set/97 185,47 10 set/00 117,09 10 set/03 62,48 10 set/06 14,95 10 - - -
out/97 182,43 10 out/00 115,90 10 out/03 61,14 10 out/06 13,93 10 - - -
nov/97 179,46 10 nov/00 114,67 10 nov/03 59,77 10 nov/06 12,93 10 - - -
dez/97 176,79 10 dez/00 113,40 10 dez/03 58,50 10 dez/06 11,85 10 - - -
13º 179,46 10 13º 114,67 10 13º 59,77 10 13º 12,93 10 - - -

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:
(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 11.12.2007 (Lei nº 11.488/2007).
(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 17.12.2007
(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência março/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.
(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

Notas:

a) aplicar o coeficiente correspondente sobre o valor original do débito. O resultado será a quantidade de Ufir devida (manter 4 casas decimais, desprezando as demais);

b) observar o seguinte:

       

c) o principal atualizado corresponderá à quantidade de Ufir multiplicada pelo valor desta no dia do recolhimento;

d) a correção monetária é a diferença entre o valor original e o principal atualizado encontrado na forma da letra “c”;

e) não há mais atualização monetária a partir da competência janeiro/1995;

f) os percentuais de multa constantes da Tabela Prática de Acréscimos Legais incidem sobre o valor do débito atualizado monetariamente até a competência dez/1994 e sobre o valor original a partir da competência jan/1995;

g) os percentuais de juros para contribuições devidas à Previdência Social Urbana incidem sobre o valor original do débito até a competência set/1979, sobre o valor atualizado monetariamente na forma da tabela para as competências out/1979 a dez/1994 e sobre o valor original para as competências a partir de jan/1995;

h) Fundamento Legal dos Juros: Decreto nº 83.081/1979, alterado pelo Decreto nº 90.817/1985; Lei nº 8.218/1991; Lei nº 8.383/1991; Lei nº 8.620/1993; Lei nº 8.981/1995; Lei nº 9.065/1995; Lei nº 9.069/1995; Lei nº 9.528/1997;

i) prazo para recolhimento das contribuições devidas pelas empresas, inclusive as descontadas de seus empregados e contribuintes individuais e as incidentes sobre a comercialização da produção rural: até dia 10 (dez) do mês subseqüente ao de competência, prorro­gado este prazo para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em data que não haja expediente bancário (Lei nº 8.212/1991 - Medida Provisória nº 351/2007);

j) prazo para recolhimento da contribuição do contribuinte individual: dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de competência ou no dia imediata­men­te posterior, se nessa data não houver expediente bancário (Lei nº 9.876/1999).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.