1. RECOLHIMENTO EM ATRASO DA GFIP
Essas
tabelas são formadas por colunas, contendo as competências em atraso, e linhas,
com as datas de pagamento compreendidas na vigência do edital.
Tais
coeficientes contemplam o percentual de depósito de 8% (oito por cento) e os
encargos legais estabelecidos no art. 22 da Lei nº 8.036/1990 (atualização
monetária, juros de mora e multa).
O
empregador deverá identificar o coeficiente situado na interseção da linha da
data de pagamento em que for efetivar o recolhimento e a coluna referente à
competência a ser quitada.
O
coeficiente identificado deverá ser aplicado sobre a remuneração paga/devida
aos trabalhadores na competência em questão.
Tratando-se
de empregado de categoria 1 (empregado), 2
(trabalhador avulso), 3 (empregado contrato prazo determinado da Lei nº
9.601/1998) ou 5 (contribuinte individual - diretor não empregado com FGTS) e
sendo devida contribuição social, deve ser aplicado sobre o resultado obtido o
fator 1,0625 apenas até a competência 12/2006.
Exemplo:
Empregado com remuneração de R$ 700,00 (setecentos reais), seu empregador
deixou de recolher o FGTS no dia 06.09.2007, referente à competência
agosto/2007. Recolhimento no dia 19.09.2007. Temos:
Coeficiente
para o dia 19.09: 0,084415634
Remuneração:
R$ 700,00
R$ 700,00
x 0,084415634 = R$ 59,09 (este valor equivale a 8% adicionado dos acréscimos
legais)
No caso
de empregado de categoria 4, com competência até
jan/03, sendo devida contribuição social na rubrica, deve ser aplicado
sobre o resultado obtido o fator 0,3125, o qual ajusta o depósito à alíquota de
2% (dois por cento), já acrescido do percentual devido de contribuição social -
0,5% (meio por cento), devido até a competência 12/2006.
Para o
empregado da categoria 4, com competência a partir de
fev/03, inclusive, e sendo devida contribuição social na rubrica, deve ser
aplicado sobre o resultado obtido o fator 1,0625 apenas até a competência
12/2006.
No caso
de empregado de categoria 7 (menor aprendiz), sendo
devida contribuição social na rubrica, conforme orientações anteriores, deve
ser aplicado sobre o resultado obtido o fator 0,3125, o qual ajusta o depósito
à alíquota de 2% (dois por cento), já acrescido do percentual devido de
contribuição social - 0,5% (meio por cento), devido apenas até a competência
12/2006.
Para
empregado de categoria 7, não sendo devida
contribuição social na rubrica, conforme orientações anteriores, deve ser
aplicado sobre o resultado obtido o fator 0,25, o qual ajusta o depósito à
alíquota de 2% (dois por cento).
Após
obtido o resultado final, deve-se considerar o valor com 2 (duas) casas
decimais e sem arredondamento.