RECOLHIMENTO EM ATRASO
Tabela - Fevereiro/2007

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Em determinados períodos de competências, os recolhimentos em atraso, devidos à Previdência Social, recebem regras próprias a serem aplicadas.

A seguir, demonstraremos tais procedimentos com exemplos práticos.

2. COMPETÊNCIA DE DEZEMBRO/1991 EM DIANTE

a) Atualização Monetária: multiplicar o valor original pelo coeficiente obtido na Tabela Prática de Acréscimos Legais. O resultado será a quantidade de UFIR.

A multiplicação da quantidade de UFIR (com 4 casas decimais) pelo valor desta, na data do recolhimento, resulta no principal atualizado. Nos recolhimentos a partir de 04/2001, deve ser utilizada a UFIR vigente em 01.01.1997 (R$ 0,9108) (Lei nº 10.522/2002).

A diferença entre o principal atualizado e o valor original é a correção monetária.

Os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.1995 não estão sujeitos à atualização monetária.

b) Juros de Mora: os juros moratórios, a serem aplicados sobre recolhimentos em atraso, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, ou de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, o que for maior.

c) Multa de Mora:

- até a competência 12/1994: 10% (dez por cento) sobre o principal atualizado até o dia do recolhimento;

- da competência 01/1995 a 10/1999: 10% (dez por cento) sobre o valor original;

- da competência 11/1999 em diante:

Se as contribuições não tiverem sido declaradas na GFIP, as multas abaixo deverão ser recolhidas pelo seu percentual dobrado.

*4% (quatro por cento), dentro do mês de vencimento, sobre o valor original;

*7% (sete por cento), no segundo mês de vencimento, sobre o valor original;

*10% (dez por cento), a partir do terceiro mês de vencimento, sobre o valor original.

AM = Atualização Monetária
J = Juros de Mora
M = Multa de Mora

2.1 - Exemplos

Exemplo 1:

Competência: 12/1995
Data do recolhimento: 15.02.2007
Valor original: R$ 5.774,66
Não há correção monetária
Percentual de juros de mora (Tabela): 213,84%
Percentual de multa de mora (Tabela): 10%

*1º Passo: Cálculo dos juros de mora:

J = R$ 5.774,66 x 213,84% = R$ 12.348,53

*2º Passo: Cálculo da multa de mora:

M = R$ 5.774,66 x 10% = R$ 577,46

*3º Passo: Preenchimento da GPS:

Campo 6+9: R$ 5.774,66
Campo 10: Juros/Multa: 12.348,53 + 577,46 = R$ 12.925,99
Campo 11: R$ 18.700,65

Exemplo 2:

Competência: 07/1998
Data do recolhimento: 15.02.2007
Valor original: R$ 7.240,36
Não há correção monetária
Percentual de juros de mora (Tabela): 154,48%
Percentual de multa de mora (Tabela): 10%

*1º Passo: Cálculo dos juros de mora:

J = R$ 7.240,36 x 154,48% = R$ 11.184,90

*2º Passo: Cálculo da multa de mora:

M = R$ 7.240,36 x 10% = R$ 724,03

*3º Passo: Preenchimento da GPS:

Campo 6+9: R$ 7.240,36
Campo 10: Juros/Multa: 11.184,90 + 724,03 = R$ 11.908,93
Campo 11: R$ 19.149,29

Exemplo 3:

Competência: 10/2000
Data do recolhimento: 15.02.2007
Valor original: R$ 6.745,30
Não há correção monetária
Percentual de juros de mora (Tabela): 106,04%
Percentual de multa de mora (Tabela): 10%

* 1º Passo: Cálculo dos juros de mora:

J = R$ 6.745,30 x 106,04% = R$ 7.152,71

* 2º Passo: Cálculo da multa de mora:

M = R$ 6.745,30 x 10% = R$ 674,53

* 3º Passo: Preenchimento da GPS:

Campo 6 + 9: R$ 6.745,30
Campo 10: Juros/Multa: 7.152,71 + 674,53 = R$ 7.827,24
Campo 11: R$ 14.572,54

Exemplo 4:

Competência: 09/2002
Data do recolhimento: 15.02.2007
Valor original: R$ 20.842,68
Não há correção monetária
Percentual de juros de mora (Tabela): 74,35%
Percentual de multa de mora (Tabela): 10%

* 1º Passo: Cálculo dos juros de mora:

J = R$ 20.842,68 x 74,35% = R$ 15.496,53

* 2º Passo: Cálculo da multa de mora:

M = R$ 20.842,68 x 10% = R$ 2.084,27

* 3º Passo: Preenchimento da GPS:

Campo 6 + 9: R$ 20.842,68
Campo 10: Juros/Multa: 15.496,53 + 2.084,27 = R$ 17.580,80
Campo 11: R$ 38.423,48

Exemplo 5:

Competência: 12/2006
Data do recolhimento: 15.02.2007
Valor original: R$ 3.829,47
Não há atualização monetária
Percentual de juros: 2% (Tabela)
Multa de mora: 7% (Tabela)

*1º Passo: Cálculo dos juros de mora:

Mês de vencimento: janeiro/2007 = 1%
Mês de pagamento: fevereiro/2007 = 1%
Total: 2%

J = R$ 3.829,47 x 2% = R$ 76,58

*2º Passo: Cálculo da multa de mora:

M = R$ 3.829,47 x 7% = R$ 268,06

*3º Passo: Preenchimento da GPS

Campo 6+9: R$ 3.829,47
Campo 10: Juros/Multa: 76,58 + 268,06 = R$ 344,64
Campo 11: R$ 4.174,11

3. TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS REFERENTE A FEVEREIRO/2007***

Compe-
tência
Juros
%
Multa
%
Compe-
tência
Juros
%
Multa
%
Compe-
tência
Juros
%
Multa
%
Compe-
tência
Juros
%
Multa
%
Compe-
tência
Juros
%
Multa
%
jan/95 251,50 10 jan/98 164,80 10 jan/01 102,52 10 jan/04 47,56 10 jan/07 (*) 1,00 4
fev/95 248,90 10 fev/98 162,60 10 fev/01 101,26 10 fev/04 46,18 10
mar/95 244,64 10 mar/98 160,89 10 mar/01 100,07 10 mar/04 45,00 10
abr/95 240,39 10 abr/98 159,26 10 abr/01 98,73 10 abr/04 43,77 10
mai/95 236,35 10 mai/98 157,66 10 mai/01 97,46 10 mai/04 42,54 10
jun/95 232,33 10 jun/98 155,96 10 jun/01 95,96 10 jun/04 41,25 10
jul/95 228,49 10 jul/98 154,48 10 jul/01 94,36 10 jul/04 39,96 10
ago/95 225,17 10 ago/98 151,99 10 ago/01 93,04 10 ago/04 38,71 10
set/95 222,08 10 set/98 149,05 10 set/01 91,51 10 set/04 37,50 10
out/95 219,20 10 out/98 146,42 10 out/01 90,12 10 out/04 36,25 10
nov/95 216,42 10 nov/98 144,02 10 nov/01 88,73 10 nov/04 34,77 10
dez/95 213,84 10 dez/98 141,84 10 dez/01 87,20 10 dez/04 33,39 10
13º 216,42 10 13º 144,02 10 13º 88,73 10 13º 34,77 10
jan/96 211,49 10 jan/99 139,46 10 jan/02 85,95 10 jan/05 32,17 10
fev/96 209,27 10 fev/99 136,13 10 fev/02 84,58 10 fev/05 30,64 10
mar/96 207,20 10 mar/99 133,78 10 mar/02 83,10 10 mar/05 29,23 10
abr/96 205,19 10 abr/99 131,76 10 abr/02 81,69 10 abr/05 27,73 10
mai/96 203,21 10 mai/99 130,09 10 mai/02 80,36 10 mai/05 26,14 10
jun/96 201,28 10 jun/99 128,43 10 jun/02 78,82 10 jun/05 24,63 10
jul/96 199,31 10 jul/99 126,86 10 jul/02 77,38 10 jul/05 22,97 10
ago/96 197,41 10 ago/99 125,37 10 ago/02 76,00 10 ago/05 21,47 10
set/96 195,55 10 set/99 123,99 10 set/02 74,35 10 set/05 20,06 10
out/96 193,75 10 out/99 122,60 10 out/02 72,81 10 out/05 18,68 10
nov/96 191,95 10 nov/99 121,00 10 nov/02 71,07 10 nov/05 17,21 10
dez/96 190,22 10 dez/99 119,54 10 dez/02 69,10 10 dez/05 15,78 10
13º 191,95 10 13º 121,00 10 13º 71,07 10 13º 17,21 10
jan/97 188,55 10 jan/00 118,09 10 jan/03 67,27 10 jan/06 14,63 10
fev/97 186,91 10 fev/00 116,64 10 fev/03 65,49 10 fev/06 13,21 10
mar/97 185,36 10 mar/00 115,34 10 mar/03 63,62 10 mar/06 12,13 10
abr/97 183,67 10 abr/00 113,85 10 abr/03 61,65 10 abr/06 10,85 10
mai/97 182,06 10 mai/00 112,46 10 mai/03 59,79 10 mai/06 9,67 10
jun/97 180,46 10 jun/00 111,15 10 jun/03 57,71 10 jun/06 8,50 10
jul/97 178,87 10 jul/00 109,74 10 jul/03 55,94 10 jul/06 7,24 10
ago/97 177,28 10 ago/00 108,52 10 ago/03 54,26 10 ago/06 6,18 10
set/97 175,61 10 set/00 107,23 10 set/03 52,62 10 set/06 5,09 10
out/97 172,57 10 out/00 106,04 10 out/03 51,28 10 out/06 4,07 10
nov/97 169,60 10 nov/00 104,81 10 nov/03 49,91 10 nov/06 3,08 10
dez/97 166,93 10 dez/00 103,54 10 dez/03 48,64 10 dez/06 2,00 7
13º 169,60 10 13º 104,81 10 13º 49,91 10 13º 3,08 10

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:
(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 13.02.2007.
(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 16.02.2007
(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência março/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.
(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

Notas:

a) aplicar o coeficiente correspondente sobre o valor original do débito. O resultado será a quantidade de UFIR devida (manter 4 casas decimais, desprezando as demais);

b) observar o seguinte:

c) o principal atualizado corresponderá à quantidade de UFIR multiplicada pelo valor desta no dia do recolhimento;

d) a correção monetária é a diferença entre o valor original e o principal atualizado encontrado na forma da letra "c";

e) não há mais atualização monetária a partir da competência janeiro/1995;

f) os percentuais de multa constantes da Tabela Prática de Acréscimos Legais incidem sobre o valor do débito atualizado monetariamente até a competência dez/1994 e sobre o valor original a partir da competência jan/1995;

g) os percentuais de juros para contribuições devidas à Previdência Social Urbana incidem sobre o valor original do débito até a competência set/1979, sobre o valor atualizado monetariamente na forma da tabela para as competências out/1979 a dez/1994 e sobre o valor original para as competências a partir de jan/1995;

h) Fundamento Legal dos Juros: Decreto nº 83.081/1979, alterado pelo Decreto nº 90.817/1985; Lei nº 8.218/1991; Lei nº 8.383/1991; Lei nº 8.620/1993; Lei nº 8.981/1995; Lei nº 9.065/1995; Lei nº 9.069/1995; Lei nº 9.528/1997;

i) prazo para recolhimento das contribuições devidas pelas empresas, inclusive as descontadas de seus empregados e contribuintes individuais e as incidentes sobre a comercialização da produção rural: até dia 10 (dez) do mês subseqüente ao de competência, prorrogado este prazo para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em data que não haja expediente bancário (Lei nº 8.212/1991 - Medida Provisória nº 351/2007);

j) prazo para recolhimento da contribuição do contribuinte individual: dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de competência ou no dia imediatamente posterior, se nessa data não houver expediente bancário (Lei nº 9.876/1999).

Fundamentos Legais: O citado no texto.