PISO SALARIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Partir de 1º de Janeiro de 2007

O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu os pisos salariais dos empregados, através da Lei nº 4.987/2007, que entraram em vigor no dia 01.01.2007, os quais aplicam-se às categorias profissionais listadas e que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

O piso salarial é de R$ 404,02 (quatrocentos e quatro reais e dois centavos) para os trabalhadores agropecuários e florestais.

O piso salarial é de R$ 424,88 (quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) para:

a) empregados domésticos;

b) serventes;

c) trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, indústrias, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados;

d) contínuo e mensageiro;

e) auxiliar de serviços gerais e de escritório;

f) empregados do comércio não especializados;

g) cumim; e

h) barboy.

O piso salarial é de R$ 440,52 (quatrocentos e quarenta reais e cinqüenta e dois centavos) para os:

a) classificadores de correspondência e carteiros;

b) trabalhadores em serviços administrativos;

c) cozinheiros;

d) operadores de caixa, inclusive de supermercados;

e) lavadeiras e tintureiros;

f) barbeiros, cabeleireiro, manicure e pedicure;

g) operadores de máquinas e implementos de agricultura;

h) pecuária e exploração florestal;

i) trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão;

j) fiandeiro, tecelões e tingidores;

g) trabalhadores de curtimento;

h) trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;

i) trabalhadores de costura e estofadores;

h) trabalhadores da fabricação de calçados e artefatos de couro;

i) vidreiro e ceramistas;

j) confeccionadores de produto de papel e papelão;

l) dedetizador;

m) pescador;

n) vendedores;

o) trabalhadores dos serviços de higiene e saúde;

p) trabalhadores de serviços de proteção e segurança;

q) trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;

r) moto-boys.

O piso salarial é de R$ 456,16 (quatrocentos e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos) para os trabalhadores:

a) da construção civil;

b) despachantes, fiscais;

c) cobradores de transporte coletivo;

d) trabalhadores de minas, pedreiras e contadores, pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras;

e) pedreiros;

f) trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; e

g) garçons.

O piso salarial é de R$ 471,79 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos) para os:

a) administradores;

b) capatazes de explorações agropecuárias, florestais;

c) trabalhadores de usinagem de metais;

d) encanadores;

e) soldadores;

f) chapeadores;

g) caldeireiros e montadores de estruturas metálicas;

h) trabalhadores das artes gráficas;

i) condutores de veículos de transportes;

j) trabalhadores de confecção de instrumentos musicais;

l) produtos de vime e similares;

m) trabalhadores de derivados de minerais não metálicos;

n) trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;

o) operadores de máquinas da construção civil e mineração;

p) telegrafistas;

q) barman;

r) trabalhadores de edifícios e condomínios.

O piso salarial é de R$ 486,13 (quatrocentos e oitenta e seis reais e treze centavos) para:

a) trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas;

b) operadores de máquinas de contabilidade e de calcular;

c) operadores de máquinas de processamento automático de dados;

d) secretários;

e) datilógrafos e estenógrafos;

f) chefes de serviços de transportes e comunicações;

g) telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing;

h) trabalhadores da rede de energia e telecomu-nicações;

i) supervisores de compras e de vendas;

j) compradores;

l) agentes técnicos de vendas e representantes comerciais;

m) mordomos e governantas;

n) trabalhadores de serventia e comissários (serviço de transporte e passageiros);

o) agentes de mestria, mestre, contramestres;

p) supervisor de produção e manutenção industrial;

q) trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos;

r) operadores de instalações de processamento químico;

s) trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros;

t) operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfico;

u) operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares;

v) sommelier e maitre de hotel;

x) ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumento de precisão;

z) eletricistas, eletrônicos;

z.1) joalheiros e ourives;

z.2) marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira;

z.3) supervisores de produção e manutenção industrial.

Aos servidores públicos municipais não se aplicam esses pisos salariais.

Fundamentos Legais: Lei nº 4.987/2007, publicada no DOE de 30.01.2007.