PIS/PASEP
Calendário Para Saque
Sumário
A Lei Complementar nº 07, de 07.09.1970, instituiu o PIS - Programa de Integração Social, o qual tinha o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Em 1º de julho de 1976, através do Decreto nº 78.276/1976, o PIS foi unificado ao PASEP, passando a ser conhecido como PIS/PASEP - Fundo de Participação PIS/PASEP, revogado pelo Decreto nº 4.751/2003, permanecendo a unificação.
A Constituição Federal de 1988 descaracterizou a finalidade do Fundo PIS/PASEP, destinando as contribuições para o financiamento do seguro-desemprego e do pagamento do abono de um salário-mínimo anual para os participantes de baixa renda.
2. ABONO ANUAL
O abono anual no valor de um salário-mínimo será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do PASEP.
2.1 - Quem Tem Direito
As Leis nºs 7.859/1989 e 7.998/1990 asseguraram o recebimento do abono anual, no valor de um salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
a) perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP.
2.2 - Valor Médio do Salário-Mínimo
Durante o ano de 2006, o valor médio do salário mínimo deve ser apurado da seguinte maneira:
- Janeiro a Março: R$ 300,00 x 3 meses = R$ 900,00
- Abril a Dezembro: R$ 350,00 x 9 meses = R$ 3.150,00
- Total = R$ 4.050,00
R$ 4.050,00 = R$ 337,50
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O valor médio do salário-mínimo durante o ano de 2006 foi de R$ 337,50.
2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono
O valor médio máximo de remuneração mensal para que o empregado receba o abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário-mínimo apurado no subitem 2.2 por 2 (dois):
- R$ 337,50 x 2 = R$ 675,00
Nota: Valor médio este, considerando que o empregado tenha trabalhado o ano todo.
2.4 - Remuneração Média Mensal
O valor da remuneração média mensal do empregado será apurado pela divisão total de salários percebidos no ano-base 2006 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, conforme informações prestadas na RAIS.
Exemplo:
R$ 7.300,00 (valor informado na RAIS) = R$ 608,33
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(número de meses trabalhados no ano)
No caso, este empregado fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média é inferior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 675,00).
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE
Para saque do abono e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:
Solicitante |
Documentos a Serem Apresentados |
O próprio participante |
a) DIPIS - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade; e |
Procurador |
a) os documentos acima; |
Dependente ou sucessor legal do participante falecido |
a) DIPIS ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento; |
4. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE ABONO ANUAL E RENDIMENTOS
A retirada do abono anual e dos rendimentos pelos participantes que fazem jus, relativo ao exercício 2007/2008 do Fundo de Participação PIS/PASEP, deverá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PIS
Exercício 2007/2008
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO |
08.08.2007 |
30.06.2008 |
AGOSTO |
15.08.2007 |
30.06.2008 |
SETEMBRO |
22.08.2007 |
30.06.2008 |
OUTUBRO |
12.09.2007 |
30.06.2008 |
NOVEMBRO |
19.09.2007 |
30.06.2008 |
DEZEMBRO |
25.09.2007 |
30.06.2008 |
JANEIRO |
09.10.2007 |
30.06.2008 |
FEVEREIRO |
17.10.2007 |
30.06.2008 |
MARÇO |
24.10.2007 |
30.06.2008 |
ABRIL |
09.11.2007 |
30.06.2008 |
MAIO |
13.11.2007 |
30.06.2008 |
JUNHO |
21.11.2007 |
30.06.2008 |
Notas:
1) Pagamento nas agências da Caixa;
2) Pagamento pelo Sistema PIS/Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2007;
3) Pagamento de Abono regularização cadastral 09.01.2008 a 30.06.2008.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PASEP
Exercício 2007/2008
FINAL DA INSCRIÇÃO |
INÍCIO DE PAGAMENTO |
ATÉ |
0 e 1 |
08.08.2007 |
30.06.2008 |
2 e 3 |
15.08.2007 |
30.06.2008 |
4 e 5 |
22.08.2007 |
30.06.2008 |
6 e 7 |
29.08.2007 |
30.06.2008 |
8 e 9 |
12.09.2007 |
30.06.2008 |
Notas:
1) Pagamento nas agências do Banco do Brasil;
2) Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2007 a maio/2008;
3) Pagamento de Abono regularização cadastral 09.01.2008 a 30.06.2008.
5. REGULARIZAÇÃO CADASTRAL
A regularização cadastral da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2007, poderá propiciar a disponibilização do pagamento do Abono a partir de 09 de janeiro de 2008. Após essa data, somente serão processadas para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do abono.
6. RENDIMENTOS
Os empregados que foram cadastrados no PIS/PASEP até a promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), fazem jus a rendimentos sobre o saldo existente na conta do PIS/PASEP, e o saque obedecerá o mesmo calendário para pagamento do abono. Estes empregados, se preencherem os requisitos para o abono, farão jus a ele.
Fundamentos Legais: Art. 239, § 3º, da Constituição Federal/1988; Lei nº 7.859/1989; Resolução CODEFAT nº 539/2007, Resolução PIS/PASEP nº 01/2007, publicada no Bol. INFORMARE nº 25/2007; caderno Atualização Legislativa; e os citados no texto.