HORÁRIO DE VERÃO
Término

O DECRETO Nº 5.920/2006

HORÁRIO DE VERÃO
Instituição

RESUMO: Fica definido, por intermédio da Legislação a seguir, que a partir de 0 (zero) hora do dia 05.11.2006, até 0 (zero) hora do dia 25.02.2007, estará em vigor o horário de verão, em algumas unidades federadas, adiantado em 60 (sessenta) minutos em relação ao horário legal.

DECRETO Nº 5.920, de 03.10.2006
(DOU de 04.10.2006)

Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.

O Decreto nº 5.920/2006, instituiu o horário de verão em vigor desde a 0 (zero) hora do dia 05.11.2006, o qual terá o seu término no próximo dia 25.02.2007 a 0 (zero), o mesmo que dizer até às 24:00 (vinte e quatro) horas do dia 24.02.2007.

Os relógios deverão ser atrasados em 1 (uma) hora.

Os Estados abrangidos são:

- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina;
- Paraná;
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Espírito Santo;
- Minas Gerais;
- Goiás;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul; e
- Distrito Federal.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.