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Prazos
 

Documento

Período

Fundamentação Legal

Acordo de Compensação 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Acordo de Prorrogação 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Atestado Médico 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS

CF, art. 7º, XXIX

Autorização para desconto não previsto em lei 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Aviso Prévio 2 anos

CF, art. 7º, XXIX

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 3 anos a contar da data da postagem

Port. MTb nº 235/03, art. 1º, § 2º

Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP 10 anos

Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10

Declaração de Instalação (NR-2 - Port. nº 3.214/78) Indeterminado

não há

Documentação sobre Imposto de Renda na Fonte 5 anos (guias de recolhimento - 10 anos)

Art. 174 do CTN

Exames Médicos 20 anos, no mínimo, após o desligamento do empregado

Norma Regulamentadora 7

FGTS - GFIP - GRFP 30 anos

Decreto nº 99.684/90

Folha de votação de eleição da CIPA 5 anos

Norma Regulamentadora 5

GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical 5 anos

CTN - Lei nº 5.172/66, art. 174

GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, guia de recolhimento) 10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos

Decreto nº 3.048/99, art. 348

Livro de Atas da CIPA Indeterminado

não há

Livro de Inspeção do Trabalho Indeterminado

não há

Mapa Anual de Acidente de Trabalho 5 anos

Portaria nº 3.214/78, NR 4

Pedido de Demissão 2 anos

CF, art. 7º, XXIX

RAIS 10 anos

Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10

Recibo de abono de férias 5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS

CF, art. 7º, XXIX

Recibo de adiantamento salarial 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS

CF, art. 7º, XXIX

Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego) 5 anos

Resolução CODEFAT nº 71/94

Recibo de gozo de férias 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS

CF, art. 7º, XXIX

Recibo de pagamento de salário 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS e FGTS

CF, art. 7º, XXIX

Registro de Empregados Indeterminado

não há

Registro de segurança de caldeiraria Indeterminado

não há

Salário-Educação - Documentos de convênios 10 anos

Dec.-lei nº 1.422/75, art. 1º, § 3º

Solicitação de abono de férias 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 2 anos * vide GPS e FGTS

CF, art. 7º, XXIX

Vale-transporte 5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Fundamentos Legais: Os citados no texto.