GRRF
Obrigatoriedade de Utilização
A Circular CEF nº 401/2007 estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
As empresas devem obedecer ao cronograma abaixo:
CRONOGRAMA |
EMPRESAS |
Até 30.03.2007 |
Para as empresas que demitiram 10 (dez) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006. |
Até 31.05.2007 |
Para as empresas que demitiram 03 (três) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006. |
Até 31.07.2007 |
Para as demais empresas |
O aplicativo que permite a geração da GRRF foi disponibilizado às empresas em novembro de 2006, através da Circular CEF nº 394/2006. Informações e esclare-cimentos sobre a operacionalização e preenchimento dos dados estão dispostos em manuais no site www.caixa.gov.br, na área download/FGTS/GRRF.
Fundamentos Legais:
Os citados no texto e Bol. INFORMARE nº 50/2006, caderno Atualização Legislativa.