EMPREGADO DOMÉSTICO
RECOLHIMENTO DO FGTS
Alteração de Código

Em virtude da alteração do CNAE-Fiscal, o recolhimento do empregado doméstico deve obedecer o elencado abaixo, pois o código 9500-1/00 alterou para 9700-5/00.

A elaboração da GFIP/SEFIP, pelo empregador doméstico, deve observar o seguinte:

- campo CNPJ/CEI do empregador - informar o nº do CEI do empregador doméstico;

- campo Nº PIS/Inscrição do Contribuinte Individual - informar o número do PIS ou da inscrição na Previdência do empregado doméstico;

- campo FPAS - informar o código 868;

- campo CNAE-Fiscal - informar o código 9700-500;

- campo Alíquota RAT - não preencher;

- campo SIMPLES - informar o código 1;

- campo Outras Entidades - não preencher;

- campo Categoria do Trabalhador - informar o código 06.

Fundamentos Legais: Manual GFIP, versão 8.3.