EMPREGADO DOMÉSTICO
RECOLHIMENTO DO FGTS
Alteração de Código
Em virtude da alteração do CNAE-Fiscal, o recolhimento do empregado doméstico deve obedecer o elencado abaixo, pois o código 9500-1/00 alterou para 9700-5/00.
A elaboração da GFIP/SEFIP, pelo empregador doméstico, deve observar o seguinte:
- campo CNPJ/CEI do empregador - informar o nº do CEI do empregador doméstico;
- campo Nº PIS/Inscrição do Contribuinte Individual - informar o número do PIS ou da inscrição na Previdência do empregado doméstico;
- campo FPAS - informar o código 868;
- campo CNAE-Fiscal - informar o código 9700-500;
- campo Alíquota RAT - não preencher;
- campo SIMPLES - informar o código 1;
- campo Outras Entidades - não preencher;
- campo Categoria do Trabalhador - informar o código 06.
Fundamentos Legais: Manual GFIP, versão 8.3.