PARTICIPAÇÃO DE EX-PRESIDENTES EM EVENTOS DA CLASSE CONTÁBIL - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.107, de 07.11.2007
Dá Nova Redação ao Inciso II do Art. 1º da Resolução CFC nº 1.048/05, Sobre a Participação de Ex-Presidentes do CFC em Eventos de Interesse da Classe Contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° A redação do inciso II do art. 1º da Resolução CFC nº 1.048/05 passa a vigorar com a seguinte redação.
“II – as despesas com a participação nos eventos relacionados aos interesses da Classe Contábil, nacionais e internacionais, correrão por conta do Conselho Federal de Contabilidade nos termos da norma que regulamenta a concessão de diárias.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 26 de outubro de 2007.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente
Ata CFC nº 905.