PARTICIPAÇÃO DE EX-PRESIDENTES EM EVENTOS DA CLASSE CONTÁBIL - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.107, de 07.11.2007

Dá Nova Redação ao Inciso II do Art. 1º da Resolução CFC nº 1.048/05, Sobre a Participação de Ex-Presidentes do CFC em Eventos de Interesse da Classe Contábil.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

 Art. 1° A redação do inciso II do art. 1º da Resolução CFC nº 1.048/05 passa a vigorar com a seguinte redação.

“II – as despesas com a participação nos eventos relacionados aos interesses da Classe Contábil, nacionais e internacionais, correrão por conta do Conselho Federal de Contabilidade nos termos da norma que regulamenta a concessão de diárias.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 26 de outubro de 2007.    

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente

Ata CFC nº 905.