SUMÁRIO 52/2007 - 4ª Semana de Dezembro

CPMF
Extinta a Cobrança a Partir de 2008

A partir de 01.01.2008 não mais vigorará a Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), instituída pela Lei nº 9.311/1996, dada à derrota do governo no último dia 13, quando em votação  no Senado Federal a proposta para sua prorrogação até 2011, por 45 votos a favor e 34 contra. 

 PROJETOS AUDIOVISUAIS
Destinação Dos Recursos

Por intermédio do Decreto nº 6.299, de 12.12.2007 (DOU de 13.12.2007), foi regulamentado o disposto nos arts. 1º a 6º da Lei nº 11.437/2006, quanto à destinação dos recursos de programas e projetos vinculados à atividade audiovisual.

 IRPJ/IRPF
Incentivos Fiscais em Projetos Audiovisuais

Regulamentados, pelo Decreto nº 6.304, de 12.12.2007 (DOU de 13.12.2007), os mecanismos de fomento à atividade audiosvisual, bem como as regras para a fruição de incentivo fiscal do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas.

PGD CNPJ CADASTRO SINCRONIZADO
Nova Versão

Aprovados o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD/CNPJ), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web) e o aplicativo visualizador das Juntas Comerciais (versão web), por meio da Instrução Normativa nº 790, de 10.12.2007 (DOU de 13.12.2007).

 Industrialização Por EncomendA
Prestação de Serviços

Publicado o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 20, de 13.12.2007 (DOU de 14.12.2007), dispondo, para efeito de tributação do IRPJ e da CSLL, quanto à caracterização da receita de serviços nas operações de industrialização por encomenda. 

ACOMPANHAMENTO Econômico-
Tributário Diferenciado

A Portaria SRF nº 11.365, de 12.12.2007 (DOU de 14.12.2007), alterou o modelo da Notificação a ser expedida para as pessoas jurídicas que se sujeitarem ao programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado instituído pela Portaria RFB nº 11.211, de 07.11.2007.

 IOF
Regulamentação

Por meio do Decreto nº 6.306, de 14.12.2007 (DOU de 17.12.2007), foi regulamentado o Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários  (IOF), incidentes:

a) nas operações de créditos, realizadas por instituições financeiras; por empresas com as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) e entre pessoas jurídicas e entre estas e as pessoas físicas;

b) nas operações de câmbio;

c) nas operações de seguro realizadas por seguradoras;

d) nas operações relativas a títulos ou valores mobiliários; e

e) nas operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.

PIS/COFINS
Não-cumulativos Fretamento de Passageiros

Publicada no DOU de 18.12.2007 a Solução de Divergência nº 18, exarada pela Coodenação Geral de Tributação (COSIT) da RFB, segundo a qual não estão excluídas do regime da não-cumulatividade, instituído pelas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros sob o regime de fretamento.

DIRF/2008
Aprovação do Programa

A DIRF/2008, referente aos anos-calendário 2002 a 2007, bem como para o ano-calendário 2008, no caso de evento especial, deverá ser apresentada pelas fontes pagadoras pessoas físicas e jurídicas sujeitas a sua apresentação, com a utilização do PGD da DIRF aprovada pela IN RFB nº 793, de 17.12.2007 (DOU de 19.12.2007).

Atividade De Corretagem De Resseguros
Definição

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio da Resolução nº 173, de 17.12.2007 (DOU de 19.12.2007), dispôs quanto à definição, objeto, condições e demais disposições regulatórias nas atividades de corretagem de resseguros no Brasil.

COOPERATIVA DE CORRETORES DE SEGUROS
Normas

A Resolução nº 175, de 17.12.2007 (DOU de 19.12.2007), da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), definiu as condições para a habilitação das Cooperativas de Corretores de Seguros operarem, dispondo, dentre outros, que para a habilitação, seus cooperados, pessoas físicas ou jurídicas, devem ter a respecitva habilitação de corretor de seguros, gozando do livre exercício da atividade profissional. 

ME/EPP
Escrituração Simplificada

Dadas as disposições do Código Civil Brasileiro, bem como da Lei Complementar nº 123/2006, quanto à definição e obrigações acessórias das microempresas e empresas de pequeno porte, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução nº 1.115, de 14.12.2007 (DOU de 19.12.2007), aprovou a NBC T 19.13. Esta norma mantém o princípio de que a escritruação, mesmo simplificada, deve atender as normas brasileiras de contabilidade, elencando, para o caso, um modelo de plano  de contas simplificado.