SUMÁRIO 50/2007 - 2ª Semana de Dezembro

TRIBUTOS FEDERAIS
Calendário Fiscal Rfb Dezembro/2007

Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 86, de 28.11.2007 (DOU de 30.11.2007), foi divulgado o Calendário das principais obrigações quanto ao pagamento dos tributos administrados pela RFB, bem como para a apresentação das principais obrigações acessórias definidas em legislação específica.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE ÓRGÃOS CONVENENTES DE INCENTIVOS FISCAIS

Estabelecida, através da Instrução Normativa RFB nº 789, de 30.11.2007 (DOU de 04.12.2007), a Declaração de Benefícios Fiscais - DBF, de apresentação obrigatória pelos Conselhos Municipal, Estadual ou Nacional, da criança e do adolescente, pelo Ministério da Cultura, pela ANCINE, pela CVM e pelo Ministério dos Esportes, a partir de 02 de janeiro de 2007.

ASSUNTOS DIVERSOS
Direito Tributário

Por intermédio da Solução de Consulta nº 523, de 13.11.2007 (DOU de 05.12.2007), a RFB externou o entendimento abaixo quanto às obrigações acessórias e tributárias dos consórcios entre sociedades, constituído nas normas dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976:

CONTRIBUINTE

Contribuinte do IRPJ e das contribuições sociais decorrentes da atividade consorcial não é o consórcio, mas sim a consorciada, que, no regime do lucro real, deverá manter contabilidade que reflita proporcionalmente a do consórcio, segundo sua participação. Cabe a cada uma das empresas participantes do consórcio apropriar individualmente suas receitas e despesas, proporcionalmente à sua participação percentual no rateio do empreendimento, e computá- las na determinação do lucro real, presumido ou arbitrado, nas respectivas DIPJ, observado o regime tributário a que estão sujeitas no ano-calendário correspondente, bem como calcular e recolher a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins.

RECEITA AUFERIDA POR CONSORCIADA COM ALUGUEL DE BENS AO CONSÓRCIO

A receita de aluguel auferida pela consorciada, decorrente da locação de bens ao consórcio, deverá compor a base de cálculo dos tributos e contribuições da consorciada beneficiária.

BENS ADQUIRIDOS PELO CONSÓRCIO

Os bens adquiridos pelo consórcio compõem o ativo permanente das consorciadas, na proporção de sua participação.

EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL

Cabe a cada empresa consorciada, inclusive à administradora, a emissão de Nota Fiscal ou documento equivalente, levando-se em conta a participação que detém no empreendimento. É irrelevante, para este fim, o fato de o consórcio estar obrigado a ter inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

RETENÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES

A retenção de que trata o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 2004, deverá ser efetuada em nome de cada empresa participante do consórcio, tendo por base o valor constante da correspondente Nota Fiscal de emissão de cada uma das pessoas jurídicas consorciadas. Os valores retidos poderão ser deduzidos, pelo contribuinte (consorciada), do valor do imposto e contribuições da mesma espécie devidos, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.

Obrigações Acessórias
Dispensa de Entrega de Declarações

Os consórcios não estão sujeitos à apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), como também da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). Cabe a cada empresa consorciada, por ocasião da apresentação de suas respectivas DIPJ, DCTF e Dacon, nelas incluir as informações relativas aos tributos e contribuições pertinentes aos resultados auferidos, na proporção da participação de cada uma no empreendimento objeto do consórcio, bem como incluir nas suas respectivas DIRF as retenções efetuadas e recolhidas, vinculadas ao empreendimento, sem prejuízo da entrega, aos respectivos beneficiários, dos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte.

ISENÇÃO PARCIAL DE VISTOS TEMPORÁRIOS Brasil/Romênia

O Decreto nº 6.279, de 30.11.2007 (DOU de 03.12.2007), promulgou o acordo para a isenção parcial de Vistos entre a República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO PAGAMENTO A CONSULTORES INTERNACIONAIS

Instituída a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais - DERC, por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 788, de 03.12.2007 (DOU de 4.12.2007), de apresentação obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que contratarem consultorias com organismos internacionais e pelos órgãos e entidades da administração Estadual e Municipal, que estabelecerem acordos e instrumentos de cooperação técnica com organismos internacionais, cujas informações deverão compreender a partir de 01 de janeiro de 2007.

SELIC
Novembro/2007

Divulgada, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 87, de 03.12.2007 (DOU de 04.12.2007), a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de novembro de 2007.

ASSUNTOS SOCIETÁRIOS
Simplificação no Registro de Empresários e Sociedades Empresárias

Por disposição da Lei nº 11.598, de 03.12.2007 (DOU de 04.12.2007), fica criada a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de empresários e de pessoas jurídicas - REDESIM, simplificando e integrando os registros nos âmbitos municipal, estadual, distrital e federal das entidades empresariais.

ASSUNTOS CONTÁBEIS
Princípios Contábeis Aplicáveis a Órgãos Públicos

Por intermédio da Resolução nº 1.111, de 29.11.2007 (DOU de 05.12.2007), o Conselho Federal de Contabilidade - CFC aprovou o apêndice II da Resolução CFC nº 750/93, que dispõe quanto aos Princípios Fundamentais da Contabilidade sob a ótica do Setor Público.

 MTE
 Abono Anual

A Resolução nº 559, de 28.11.2007 (DOU de 29.11.2007), altera a Resolução nº 539, de 06 de junho de 2007, que disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício 2007/2008.