SUMÁRIO 48/2007 - 4ª Semana de Novembro

CONTÁBIL DIGITAL

A Instrução Normativa RFB nº 777, de 19.11.2007 (DOU de 20.11.2007), institui a Escrituração Contábil Digital (ECD), que será obrigatória para todas as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do lucro real que estejam obrigadas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, cujos fatos contábeis ocorrerem a partir de janeiro de 2008 e, obrigatoriamente, para as demais pessoas, no regime tributário do lucro real, cujos fatos contábeis ocorrerem a patir de janeiro de 2009.

Permitida a opção de adoção da ECD para todas as demais pessoas jurídicas que não estejam na condição de obrigatoriedade.

IRPJ/CSLL
Exclusão da Base de Cálculo

A pessoa jurídica contribuinte do IRPJ lucro real, por disposição do Decreto nº 6.260, de 20.11.2007 (DOU de 21.11.2007), poderá excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT, nos termos e condiçõs por ele estabelcidos.

 ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO-TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DAS PESSOAS JURÍDICAS

Instituído, pela Portaria RFB nº 11.211, de 07.11.2007 (DOU de 12.11.2007), o sistema de acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas.

Este instituto tem como objetivo identificar a evasão fiscal, mediante análise das informações prestadas pelos contribuintes na DIPJ, DACON, DCTF e GFIP, podendo, também, ser objeto de acompanhamento econômico, para as pessoas jurídicas que tenham feito compensação indevida de impostos e contribuições, as entidades imunes, isentas e beneficiárias de incentivos fiscais, bem como as que tenham praticado infrações que foram identificadas em procedimento de fiscalização no âmbito da Receita Federal do Brasil.

INSS
Fator Acidentário de Prevenção - FAP

Com a publicação do Decreto nº 6.257, de 19.11.2007, publicado no Diário Oficial de 20.11.2007, foi dada nova redação ao Decreto nº 6.042, de 12.02.2007, o qual disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

SÃO PAULO
ICMS - PPI - PAGAMENTO
Prorrogação do Prazo

A Resolução Conjunta SF/PGE nº 09, de 14.11.2007 (DOE de 15.11.2007), prorroga para 30.11.2007 o prazo para adoção das providências administrativas necessárias à inclusão ou à retificação de valor de débito no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS.

RIO DE JANEIRO
ICMS
Prescrição Judicial

A Lei nº 5.117, de 07.11.2007 (DOE de 08.11.2007), autoriza o Poder Executivo a requerer a prescrição judicial nas execuções fiscais em curso perante o Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que satisfaçam alguma das seguintes condições:

a) tenham sido ajuizadas até 1997, inclusive, e seu valor histórico não justifique, por critérios a serem fixados pelo Poder Executivo, o processamento judicial ou administrativo;

b) o executado não tenha sido encontrado até o momento, inexistindo arresto ou penhora de bens.

A relação de execuções fiscais atingida por estas medidas deverá ser comunicada ao Tribunal de Contas e à Assembléia Legislativa, ambos do Estado do Rio de Janeiro.