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SUMÁRIO 41/2007 - 2ª Semana de Outubro

TAXA SELIC
Setembro/2007

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 72, de 01.10.2007 (DOU de 02.10.2007), estabelece que a taxa de juros relativa ao mês de setembro de 2007, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de outubro de 2007 é de 0,80%.

TJLP
4º Trimestre/2007

Com o advento do Ato Declaratório CODAC nº 71, de 28.09.2007 (DOU de 01.10.2007), a Coordenadora-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituta declara a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, que é de 0,5208%.

PREVIDÊNCIA SOCIAL
Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social
Pessoa Com Deficiência e Idosa

Foi publicado o Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, no Diário Oficial da União de 28.09.2007, que regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, bem como altera o art. 162 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, e, finalmente, revoga os Decretos nºs 1.744/1995 e 4.712/2003.

ICMS
Convênios e Ajuste - Divulgação

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições, torna público, através do Despacho CONFAZ nº 82, de 02.10.2007 (DOU de 03.10.2007), que na 127ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de setembro de 2007, foram celebrados os Convênios ICMS nºs 110 a 122/2007 e o Ajuste SINIEF nº 08/2007.

SIMPLES NACIONAL
Créditos de Pis e Cofins

Com a publicação, no DOU de 28.10.2007, do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/2007, o Secretário da Receita Federal do Brasil esclareceu que as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da Legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

HORÁRIO DE VERÃO
Instituição

Fica definido, por intermédio do Decreto nº 6.212, de 26.09.2007 (DOU de 27.09.2007), que a partir de 0 (zero) hora do dia 14.10.2007 até 0 (zero) hora do dia 17 de fevereiro de 2008, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal.

A hora de verão retromencionada será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

LOJAS FRANCAS
Instalação - Alteração

A Portaria MF nº 239/2007 (DOU de 28.10.2007) altera o art. 20 da Portaria MF nº 204/1996, que “Estabelece termos e condições para a instalação e o funcionamento de lojas francas no País”. Os processos licitatórios visando à autorização para instalação de loja franca, cujos atos convocatórios já estejam publicados na data de publicação da Portaria retromencionada, seguirão as etapas determinadas pela Legislação na forma original, restando revogados os arts. 21, 22, 23, 24 e 25 da alterada Portaria MF.