SUMÁRIO 34/2007 - 4ª Semana de Agosto

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E FGTS
Parcelamento - Entidades Desportivas Regulamentação

O Decreto nº 6.187/2007 (DOU de 15.08.2007) regulamenta a Lei nº 11.345/2006 (Bol. INFORMARE nº 42/2006), que trata sobre parcelamento de débitos tributários e para com o FGTS, bem como altera a Lei nº 8.212/1991, que versa sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, e a Lei nº 10.522/2002 (Bol. INFORMARE nº 31/2002), que por sua vez dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, dentre outros procedimentos.

TRIBUTOS FEDERAIS
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Instituição e Legislação Federal - Alteração

Com o advento da Lei Complementar nº 127, de 14.08.2007 (DOU de 15.08.2007), fica alterada a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, quanto à instituição e abrangência do regime; acerca das vedações ao ingresso no SIMPLES NACIONAL; no que tange às alíquotas e à base de cálculo; quanto ao recolhimento dos tributos devidos; no que diz respeito ao repasse do produto da arrecadação; quanto aos créditos e obrigações acessórias; dentre outras mudanças.

SIMPLES NACIONAL
Prorrogação de Prazo

Conforme a publicação da Resolução CGSN nº 19/2007 (DOU de 15.08.2007), foram aplicadas alterações na legislação inerente ao SIMPLES NACIONAL, principalmente acerca da opção e do pagamento do parcelamento que, para o para o ano-calendário 2007, poderá ser realizada até 20 de agosto de 2007.

Comitê Gestor Prorroga Prazo de
Adesão Ao SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL aprovou a Resolução que prorroga para o dia 20 deste mês o prazo de adesão ao SIMPLES NACIONAL, principalmente para os setores incluídos no projeto de Lei Complementar (PLC nº 43/2007), como os de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artíficio.

O pedido de adesão, no entanto, só poderá ser feito a partir do momento em que o PLC virar lei.

Novos prazos:

1) Para 20.08.2007:

a) Adesão ao SIMPLES NACIONAL;

b) Pedido do Parcelamento Especial e pagamento da respectiva primeira parcela. Ressalve-se que os entes federativos poderão, em seu âmbito, prorrogar prazos para regularização de débitos tributários até 31.10.2007;

A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 755/2007, prorrogando esses prazos, mas mantendo o pedido de parcelamento especial e da primeira parcela em 20.08.2007.

c) Estados e Municípios: estabelecimento de valores fixos de ICMS e ISS em situações específicas.

2) Para 31.08.2007:

a) Pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES NACIONAL), referente ao período de apuração julho/2007;

b) Cancelamento do pedido de opção: só é possível após a situação do pedido ser alterada para “deferido”.

Enquanto o pedido de opção estiver “em análise”, com pendências, não será possível fazer o cancelamento.

Em 28.08.2007 os pedidos na situação “em análise” terão a situação alterada para “deferido” ou “indeferido”. Caso a situação tenha sido alterada para “indeferido” não é necessário pedir o cancelamento

Obs.: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem 15 dias úteis para sancionar o projeto. (Fonte: RFB)

ICMS
Convênios - Publicação

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por intermédio do Despacho CONFAZ nº 65/2007 (DOU de 15.08.2007), torna público que na 108ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de agosto de 2007, foram celebrados os Convênios ICMS nºs 103, 104 e 105/2007.

SIMPLES NACIONAL
Certificação Digital - Entes Federativos

Fica regulamentada, com o advento da Resolução CGSN nº 18/2007 (DOU de 14.08.2007), a utilização, pelos entes federativos, de certificação digital para acesso à base de dados do SIMPLES NACIONAL.

TIPI
Alterações

Fica alterada a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, com a publicação do Decreto nº 6.184/2007 (DOU de 14.08.2007), acerca da Nota Complementar NC (89-1) do Capítulo 89; quanto à criação de desdobramento, efetuado sob a forma de destaque “Ex”; bem como reduz a zero as alíquotas do IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos 89.01, 89.02, 8904.00.00, 8905.10.00, 8905.90.00, exceto o “Ex” desse último código, e 8906 da TIPI.

IRRF
SIMPLES NACIONAL- Dispensa

A Instrução Normativa RFB nº 765/2007 (DOU de 09.08.2007) traz disposições acerca da dispensa de retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), bem como altera o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, e o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004.