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SUMÁRIO 31/2007 - 1ª Semana de Agosto $dias="array("Domingo"," "Segunda-feira", "Terça-feira", "Quarta-feira", "Quinta-feira", "Sexta-feira", "Sábado"); $meses="array("Janeiro"," "Fevereiro", "Março", "Abril", "Maio", "Junho", "Julho", "Agosto", "Setembro", "Outubro", "Novembro", "Dezembro"); echo $dias[date("w")] . ", " . date("d") . " de " . $meses[date("n") 1] . " de " . date("Y"); ?> |
PIS/PASEP E COFINS A Medida Provisória nº 382, de 24.07.2007 (DOU de 25.07.2007), traz disposições inerentes ao desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, e de produtos classificados na TIPI, bem como autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira, sendo que tais créditos poderão ser descontados, em seu montante integral, a partir do mês de aquisição no mercado interno ou de importação. SIMPLES NACIONAL Publicadas, no DOU de 25.07.2007, as Resoluções CGSN nºs 11 a 15, de 23 de julho de 2007, que tratam do Simples Nacional, quanto à arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo regime; no que diz respeito à instituição financeira centralizadora tratada na Resolução CGSN nº 11/2007; quanto à consulta no âmbito do retromencionado Regime Especial Unificado; no que tange à exclusão do Simples Nacional, bem como altera as Resoluções CGSN nºs 01, 04, 05 e 06/2007. SIMPLES NACIONAL A Instrução Normativa RFB nº 755, de 19.07.2007 (DOU de 23.07.2007, com retificação no DOU de 24.07.2007), trata da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, definindo que a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que efetuar, em julho de 2007, a opção pelo Simples Nacional e que possua tais débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderá regularizar seus débitos. A RFB disponibilizará, até 31 de agosto de 2007, na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, a relação dos referidos débitos. CONSIGNAÇÃO DE DESCONTOS Com o advento da Instrução Normativa INSS/DC nº 18, de 19.07.2007 (DOU de 20.07.2007), ficam alterados dispositivos da Instrução Normativa INSS/DC nº 121/2005 (Bol. INFORMARE nº 30/2005), que por sua vez estabelece os procedimentos inerentes à Consignação de Descontos para o pagamento de empréstimos contraídos pelo beneficiário da renda mensal dos benefícios. CPMF O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13, de 18.07.2007 (DOU de 19.07.2007), determina que são passíveis de incidência da CPMF as transferências financeiras, realizadas pelas instituições financeiras, decorrentes de incorporação, cisão ou fusão; e de sucessão “causa mortis”. Não se aplicando na hipótese de transferência de reservas técnicas, fundos e provisões de plano de benefício de caráter previdenciário entre entidades de previdência complementar ou sociedades seguradoras, nos termos da Lei nº 9.311/1996. As operações retromencionadas, quando referentes a aplicações financeiras, sujeitam-se inclusive ao pagamento do Imposto de Renda na Fonte e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a título ou valores mobiliários, quando for o caso. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E FGTS A Lei nº 11.505, de 18.07.2007 (DOU de 19.07.2007), altera as Leis nºs 11.345/2006 (Bol. INFORMARE nº 42/2006), 8.212/1991, e 8.685/1993, que tratam respectivamente sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS; acerca da organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio. TRABALHO TEMPORÁRIO Com o advento da Instrução Normativa MTE/SRT nº 05, de 18 de julho de 2007 (DOU de 19.07.2007), fica revogada a Instrução Normativa MTE/SRT nº 03/2004 (Bol. INFORMARE nº 18/2004), que por sua vez tratava sobre a prorrogação do contrato da empresa de trabalho temporário com a empresa ou entidade tomadora, em relação a um mesmo empregado. |
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