SUMÁRIO 29/2007 - 3ª Semana de Julho

IPI
Tributação de Cigarros Classificados no Código
2402.20.00

Com o advento da Instrução Normativa RFB nº 753, de 10.07.2007 (DOU de 11.07.2007), fica definido que os cigarros de fabricação nacional, classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, ficam sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixado em reais, por vintena, conforme tabela específica.

“DRAWBACK”
Mercado Interno

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 12, de 09.07.2007 (DOU de 11.07.2007), define quanto à aplicação do regime aduaneiro especial de “drawback”, na modalidade prevista no art. 5º da Lei nº 8.032/1990, com a redação dada pela Lei nº 10.184/2001, que somente se aplica quando o compromisso de fornecimento dos bens no mercado interno decorrer de concorrência pública internacional, conforme disciplinada na Lei nº 8.666/1993.

IRPJ/CSLL/PIS/PASEP E COFINS
SIMPLES NACIONAL
Tratamento Tributário

A Instrução Normativa RFB nº 752, de 09.07.2007 (DOU de 10.07.2007), traz disposições acerca da apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que, durante o primeiro semestre de 2007, tenha adotado o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento, e que, em julho de 2007, ingressar no regime previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.

SIMPLES NACIONAL
Código de Receita - Instituição

A Coordenadora-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, declara que fica instituído, por intermédio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 48, de 06 de julho de 2007 (DOU de 10.07.2007), o código de receita 0400 - R D Ativa - Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional.

IRPJ
Lucro Presumido - Serviços de Guindastes,
Guinchos e Assemelhados

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 11, de 05.07.2007 (DOU de 06.07.2007), estabelece os percentuais aplicáveis para fins de determinação da base de cálculo do lucro presumido sobre a receita bruta relativa à prestação de serviços de guindastes, guinchos e assemelhados:

I - 8% (oito por cento), quando as atividades executadas por esses equipamentos sejam obrigatoriamente parte integrante de um contrato de transporte, e a receita seja auferida exclusivamente em função do serviço de transporte contratado; e

II - 32% (trinta e dois por cento), quando decorra da prestação de serviços que não integrem um contrato de transporte ou da locação dos referidos equipamentos.

REGISTRO SINDICAL
Pedido - Alterações

A Portaria MTE nº 188, de 05.07.2007 (DOU de 06.07.2007), traz disposições acerca do pagamento das publicações previstas na Portaria Ministerial nº 343, de 04 de maio de 2000, relacionadas aos processos de registro sindical, que será efetuado por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU. Com base nas informações declaradas pelas entidades requerentes, o Sistema de Envio de Matérias - INcom, da Imprensa Nacional, calculará o valor da publicação, composto pela razão social, denominação, categoria, base territorial e número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, adicionado ao despacho padrão de publicação.

INSS
Dívida Ativa - Parcelamento

A Portaria Conjunta PGFN/RFB/PGF nº 01/2007 (DOU de 05.07.2007) traz disposições acerca do parcelamento de débitos inscritos na Procuradoria Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do INSS, sendo que até 31 de março de 2008 os parcelamentos dos débitos retromencionados, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, serão efetuados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Incumbe aos titulares das Delegacias da Receita Federal do Brasil, das Delegacias da Receita Federal do Brasil Previdenciárias, das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária, das Delegacias Especiais de Instituições Financeiras e das Inspetorias da Receita Federal do Brasil, no âmbito da respectiva jurisdição, decidir sobre a concessão dos pedidos de parcelamento dos débitos em questão.

SIMPLES
Programa Gerador da Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica Simples 2006
Versão 1.2 - Aprovação

O Ato Declaratório Executivo COTEC nº 08, de 02 de julho de 2007 (DOU de 05.07.2007), aprovou a versão 1.2 do Programa Gerador da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Simples 2006, para correção de erro na apresentação da apuração dos meses posteriores à data de exclusão do Simples.

As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação do retromencionado Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.