SUMÁRIO 27/2007 - 1ª Semana de Julho

TJLP
3º Trimestre/2007

Divulgada, por intermédio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 42/2007 (DOU de 28.06.2007), a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2007, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, ao Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, bem como ao Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, que é de 0,5208%.

IR/CSLL/PIS/PASEP
Retenção Sobre Prestação de Serviços
de Assessoria

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 10, de 20.06.2007 (DOU de 22.06.2007), estabelece que os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresas de factoring, se sujeitam à retenção do Imposto de Renda, a que se refere o art. 29 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como à retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata o art. 30 da referida Lei.

As retenções referidas, na hipótese de empresas de factoring, somente se aplicam sobre o valor da comissão paga pela prestação de serviços “ad valorem”, que remunera os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber.

REMESSA PARA O EXTERIOR
Alíquota Zero do Imposto de Renda na Fonte
Requerimento

A Portaria SECEX nº 12, de 22.06.2007 (DOU de 26.06.2007), trata  do requerimento, disposto pelo Decreto nº 5.183/2004 (Bol. INFORMARE nº 36/2004), para fins de fruição da alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente nas remessas para o Exterior, destinadas exclusi-vamente ao pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros, e propagandas realizadas no âmbito desses eventos.

ICMS
Combustível - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 139/01, 100/02 e 138/06, de 19 de dezembro de 2001, 20 de agosto de 2002 e 15 de dezembro de 2006, respectivamente, divulga, através do Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 25 de junho de 2007 (DOU de 26.06.2007), o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos Convênios supra, que as unidades federadas indicadas adotarão, a partir de 1º de julho de 2007.

NR-5
Aprovação - Alteração

A Portaria SIT nº 14, de 21.06.2007 (DOU de 26.06.2007), promove alterações nos Quadros II e III da Norma Regulamentadora nº 05/1999, com redação da Portaria SIT nº 08/1999 (Bol. INFORMARE nº 12/1999), que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, alterando os Quadros II e III da NR retromencionada.

NR-17
Aprovação - Alteração

A Portaria SIT nº 13, de 21.06.2007 (DOU de 26.06.2007), altera os itens 7.1.2 e 7.1.3 do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 17 - Trabalho dos Operadores de “Checkout”, Portaria SIT nº 08/2007 (Bol. INFORMARE nº 15/2007).

CLT
Alterações

Com o advento das Leis nºs 11.495 e 11.496, ambas de 22.06.2007 (DOU de 25.06.2007), ficam alterados dispositivos inerentes à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mais precisamente nos arts. 836, sobre o depósito prévio em ação rescisória, e  894, acerca do processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho - TST, bem como altera o art. 3º da Lei nº 7.701/1988.

FI-FGTS
INSTITUIÇÃO

Foi criado, com o advento da Lei nº 11.491, de 20.06.2007 (DOU de 21.06.2007), o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, caracterizado pela aplicação de recursos do FGTS, destinado a investimentos em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, porto e saneamento, de acordo com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curador do FGTS.

O FI-FGTS terá patrimônio próprio, segregado do patrimônio do FGTS, e será disciplinado por instrução da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.