SUMÁRIO 26/2007 - 4ª Semana de Junho

SIMPLES NACIONAL
Cálculo e Recolhimento - Alteração

Alterada, por intermédio da Resolução CGSN nº 07/2007 (DOU de 20.06.2007), a Resolução CGSN nº 05/2007 (Bol. INFORMARE nº 24/2007), que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), quanto às receitas relativas a operações sujeitas à substituição tributária; acerca da receita bruta acumulada; dentre outras alterações.

SIMPLES NACIONAL
CNAE

A Resolução CGSN nº 06/2007 (DOU de 20.06.2007) dispõe sobre os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informados pelos contribuintes no CNPJ para verificar se as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) atendem aos requisitos pertinentes, conforme previsto no art. 9º da Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007, a serem utilizados para fins da opção pelo Regime Especial - Simples Nacional.

ICMS/ISS
SIMPLES NACIONAL - Faixas de Receita Bruta Anual - Ano-Calendário 2007

A Resolução CGSN nº 09/2007 (DOU de 20.06.2007) traz disposições inerentes à adoção pelos Estados das faixas de receita bruta anual para o ano-calendário 2007, para efeito de recolhimento do ICMS, sublimites válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados. Os valores variam de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para alguns e até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para outros Estados, sendo que em outros ainda, e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

SIMPLES NACIONAL
Portal na Internet

A Resolução CGSN nº 08/2007 (DOU de 20.06.2007) dispõe sobre o Portal do Simples Nacional na Internet, que contém as informações e os aplicativos relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Bol. INFORMARE nº 52/2006), que poderá ser acessado por meio da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, sendo facultada sua disponibilização por links nos endereços eletrônicos vinculados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), à Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e à Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

PIS/PASEP E COFINS
Suspensão - Fabricantes de Material de Embalagem - Vendas Para o Exterior

O Decreto nº 6.127/2007 (DOU de 19.06.2007) determina que fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida por fabricante, na venda a empresa sediada no Exterior para entrega em território nacional de material de embalagem a ser totalmente utilizado no acondicionamento de mercadoria destinada à exportação para o Exterior, sendo que converte-se em alíquota zero após a exportação da mercadoria acondicionada.

A pessoa jurídica que, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data em que se realizou a operação de venda, não houver efetuado a exportação para o Exterior das mercadorias acondicionadas com o material de embalagem recebido com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS fica obrigada ao recolhimento dessas contribuições, acrescidas de juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da referida data de venda, na condição de responsável.

GPS/PIS/PASEP E COFINS
Alteração na Legislação

Com o advento da Lei nº 11.488/2007 (Dou de 15.06.2007 - Ed. Extra), foram abordados os temas tratados na Medida Provisória nº 351/2007, que perdeu sua eficácia dia 1º de junho de 2007, inerentes ao PIS/PASEP e COFINS, que amplia o prazo para pagamento de impostos, cria o Regime REIDI, altera data de vencimento do recolhimento da GPS, sendo que a partir da competência janeiro/2007 o vencimento da GPS devida pela empresa terá como prazo de recolhimento até o dia 10 do mês seguinte, dentre outras mudanças.

IRPJ/CSLL
“MP do Bem” - Legislação Tributária Federal Alteração

Com o advento da Lei nº 10.487/2007 (DOU de 15.06.2007 - Ed. Extra), foram alterados dispositivos no âmbito dos incentivos à Inovação Tecnológica, constantes no art. 17 da Lei nº 11.196/2005, dentre outras mudanças quanto à amortização acelerada dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRP