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SUMÁRIO 26/2007 - 4ª Semana de Junho $dias="array("Domingo"," "Segunda-feira", "Terça-feira", "Quarta-feira", "Quinta-feira", "Sexta-feira", "Sábado"); $meses="array("Janeiro"," "Fevereiro", "Março", "Abril", "Maio", "Junho", "Julho", "Agosto", "Setembro", "Outubro", "Novembro", "Dezembro"); echo $dias[date("w")] . ", " . date("d") . " de " . $meses[date("n") 1] . " de " . date("Y"); ?> |
SIMPLES NACIONAL Alterada, por intermédio da Resolução CGSN nº 07/2007 (DOU de 20.06.2007), a Resolução CGSN nº 05/2007 (Bol. INFORMARE nº 24/2007), que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), quanto às receitas relativas a operações sujeitas à substituição tributária; acerca da receita bruta acumulada; dentre outras alterações. SIMPLES NACIONAL A Resolução CGSN nº 06/2007 (DOU de 20.06.2007) dispõe sobre os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informados pelos contribuintes no CNPJ para verificar se as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) atendem aos requisitos pertinentes, conforme previsto no art. 9º da Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007, a serem utilizados para fins da opção pelo Regime Especial - Simples Nacional. ICMS/ISS A Resolução CGSN nº 09/2007 (DOU de 20.06.2007) traz disposições inerentes à adoção pelos Estados das faixas de receita bruta anual para o ano-calendário 2007, para efeito de recolhimento do ICMS, sublimites válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados. Os valores variam de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para alguns e até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para outros Estados, sendo que em outros ainda, e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). SIMPLES NACIONAL A Resolução CGSN nº 08/2007 (DOU de 20.06.2007) dispõe sobre o Portal do Simples Nacional na Internet, que contém as informações e os aplicativos relacionados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Bol. INFORMARE nº 52/2006), que poderá ser acessado por meio da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, sendo facultada sua disponibilização por links nos endereços eletrônicos vinculados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), à Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e à Confederação Nacional dos Municípios (CNM). PIS/PASEP E COFINS O Decreto nº 6.127/2007 (DOU de 19.06.2007) determina que fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita auferida por fabricante, na venda a empresa sediada no Exterior para entrega em território nacional de material de embalagem a ser totalmente utilizado no acondicionamento de mercadoria destinada à exportação para o Exterior, sendo que converte-se em alíquota zero após a exportação da mercadoria acondicionada. A pessoa jurídica que, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data em que se realizou a operação de venda, não houver efetuado a exportação para o Exterior das mercadorias acondicionadas com o material de embalagem recebido com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS fica obrigada ao recolhimento dessas contribuições, acrescidas de juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da referida data de venda, na condição de responsável. GPS/PIS/PASEP E COFINS Com o advento da Lei nº 11.488/2007 (Dou de 15.06.2007 - Ed. Extra), foram abordados os temas tratados na Medida Provisória nº 351/2007, que perdeu sua eficácia dia 1º de junho de 2007, inerentes ao PIS/PASEP e COFINS, que amplia o prazo para pagamento de impostos, cria o Regime REIDI, altera data de vencimento do recolhimento da GPS, sendo que a partir da competência janeiro/2007 o vencimento da GPS devida pela empresa terá como prazo de recolhimento até o dia 10 do mês seguinte, dentre outras mudanças. IRPJ/CSLL Com o advento da Lei nº 10.487/2007 (DOU de 15.06.2007 - Ed. Extra), foram alterados dispositivos no âmbito dos incentivos à Inovação Tecnológica, constantes no art. 17 da Lei nº 11.196/2005, dentre outras mudanças quanto à amortização acelerada dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRP |
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