SUMÁRIO 19/2007 - 2ª Semana de Maio

EMPREGADO RURAL
Comprovação do Exercício da Atividade

A Portaria MPS nº 170, de 25.04.2007 (DOU de 27.04.2007), disciplina a forma de comprovação do exercício da atividade de empregado rural, para fins de benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que será feita com base nos dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Sendo observados os critérios definidos pelo INSS, o trabalhador rural empregado poderá apresentar documentos comprobatórios de dados divergentes daqueles constantes do CNIS, no que se refere à inclusão, exclusão ou retificação de informações a seu respeito.

INSS/RFB
Compartilhamento de Informações

Fica determinado, com o advento da Portaria Conjunta INSS/SRP nº 03, de 26.04.2007 (DOU de 30.04.2007), que a partir do dia 02.05.2007 a Gestão dos Sistemas do Cadastro de Pessoa Física - CADPF, Sistema de Acerto dos Recolhimentos do Contribuinte Individual - SARCI e do Cadastro de Entidades Religiosas - CER, serão compartilhadas entre o INSS e a Receita Federal do Brasil - RFB, garantindo o atendimento dos segurados contribuintes individuais, especiais, facultativos e empregado doméstico. Os Aplicativos Cadastro de Senha - CADSENHA e Débito em Conta - Módulo Contribuinte Individual serão operacionalizados pelo INSS e RFB.

DCTF/DCOMP
Preenchimento - Alteração

Alterado, por intermédio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 30, de 26.04.2007 (DOU de 30.04.2007), o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.

DIPJ 2007
Programa - Aprovação

Com o advento da Instrução Normativa RFB nº 738, de 02.05.2007 (DOU de 02.05.2007), ficam aprovados o programa bem como as instruções para o preenchimento da DIPJ 2007. A declaração gerada pelo programa DIPJ 2007 deverá ser apresentada pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço <http://www.receita. fazenda.gov.br>.

Na transmissão da DIPJ 2007, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou arbitrado, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, e para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2007, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal).

CERTIDÕES DE PROVA
DE REGULARIDADE FISCAL

A Instrução Normativa RFB nº 734, de 02.05.2007 (DOU de 02.05.2007), trata da emissão das certidões de prova de regularidade fiscal, abordando a emissão de certidões, quanto à certidão conjunta negativa, sobre a certidão conjunta positiva com efeitos de negativa e certidão conjunta positiva, bem como quanto à formalização do requerimento de certidão conjunta.

PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
Imóvel Rural

A Instrução Normativa RFB nº 735, de 02.05.2007 (DOU de 02.05.2007), promove mudanças no âmbito da Instrução Normativa SRF nº 438/2004, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal de imóvel rural, alterando os Anexos I a V.

ATIVIDADES E PROCEDIMENTOS FICAIS
Normas e Planejamento

A Portaria RFB nº 4.066, de 02.05.2007 (DOU de 02.05.2007), estabeleceu as normas para a execução dos procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como sobre o planejamento das atividades fiscais.

TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Normas Gerais - Alteração

A Instrução Normativa SRP/MPS nº 23, de 30.04.2007 (DOU de 02.05.2007), promove alterações na Instrução Normativa MPS/SRP nº 03/2005 (Suplemento Especial nº 05/2005), que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.