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SUMÁRIO 17/2007 -4ª Semana de Abril- $dias="array("Domingo"," "Segunda-feira", "Terça-feira", "Quarta-feira", "Quinta-feira", "Sexta-feira", "Sábado"); $meses="array("Janeiro"," "Fevereiro", "Março", "Abril", "Maio", "Junho", "Julho", "Agosto", "Setembro", "Outubro", "Novembro", "Dezembro"); echo $dias[date("w")] . ", " . date("d") . " de " . $meses[date("n") 1] . " de " . date("Y"); ?> |
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NOVO REFIS Alteradas, com o advento da Instrução Normativa SRP nº 21/2007 (DOU de 17.04.2007), disposições inerentes ao parcelamento excepcional dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da Medida Provisória nº 303/2006. NOVO Medida Provisória nº 362, de 29.03.2007 (DOU de 30.03.2007).
NOVO REFIS O Ato Declaratório Executivo SRP nº 01, de 26.03.2007 (DOU de 17.04.2007), estabelece o prazo de até 31 de maio de 2007 para as pessoas jurídicas que cumpriram a exigência disposta nos arts. 5º e 19 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 13/2006 comparecerem às Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP de sua circunscrição, para apresentação, conforme o caso, de toda a documentação de que trata o art. 6º da Instrução Normativa SRP nº 13/2006, necessária à instrução dos pedidos de parcelamento requeridos com base nos arts. 1º e 9º da Medida Provisória nº 303/2006, e/ou de toda a documentação de que trata o art. 20 da retromencionada Instrução Normativa, necessária à instrução dos pedidos de parcelamento requeridos. A não apresentação de toda a documentação necessária, dentro do prazo estabelecido, acarretará o indeferimento do pedido. TEC/NCM A Circular SECEX nº 19, de 11.04.2007 (DOU de 13.04.2007), estabeleceu que foram recebidos os pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referente aos seguintes produtos:
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2007 Em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 716/2007, a Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue até 30 de abril de 2007. A pessoa física ausente do Brasil deve entregar sua declaração na mesma data retromen-cionada. O Contribuinte que na data final da entrega da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, não tem direito à prorrogação desse prazo. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente. ICM/ICMS - SP O Decreto nº 51.735/2007 define que o débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias relativas ao ICM e ao ICMS, ocorrido até 31 de dezembro de 2005, poderá ser liquidado com redução de 70% (setenta por cento) do seu valor atualizado, mediante recolhimento, em moeda corrente e em parcela única, até 30 de abril de 2007. Considera-se débito a soma das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação estadual. Ressaltamos que a concessão do benefício mencionado não dispensa o pagamento das custas, dos emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor do débito. |
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