SUMÁRIO 17/2007 -4ª Semana de Abril-

NOVO REFIS
DISPOSIÇÕES DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Medida Provisória nº 303/2006 - Alteração

Alteradas, com o advento da Instrução Normativa SRP nº 21/2007 (DOU de 17.04.2007), disposições inerentes ao parcelamento excepcional dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da Medida Provisória nº 303/2006.

NOVO
SALÁRIO-MÍNIMO FEDERAL

Medida Provisória nº 362, de 29.03.2007 (DOU de 30.03.2007).

Valor
(R$)

Valor diário do salário-mínimo
(R$)

380,00

12,67

NOVO REFIS
DOCUMENTAÇÃO - PRAZO FINAL

O Ato Declaratório Executivo SRP nº 01, de 26.03.2007 (DOU de 17.04.2007), estabelece o prazo de até 31 de maio de 2007 para as pessoas jurídicas que cumpriram a exigência disposta nos arts. 5º e 19 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 13/2006 comparecerem às Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP de sua circunscrição, para apresentação, conforme o caso, de toda a documentação de que trata o art. 6º da Instrução Normativa SRP nº 13/2006, necessária à instrução dos pedidos de parcelamento requeridos com base nos arts. 1º e 9º da Medida Provisória nº 303/2006, e/ou de toda a documentação de que trata o art. 20 da retromencionada Instrução Normativa, necessária à instrução dos pedidos de parcelamento requeridos. A não apresentação de toda a documentação necessária, dentro do prazo estabelecido, acarretará o indeferimento do pedido.

TEC/NCM
Alíquotas - Pedido de Alteração

A Circular SECEX nº 19, de 11.04.2007 (DOU de 13.04.2007), estabeleceu que foram recebidos os pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referente aos seguintes produtos:

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO EM ESTUDO

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

0303.71.00

Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

10

0303.71.00

Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

0

2833.29.90

Outros

10

2833.29.40

Sulfato ferroso

10

2833.29.90

Outros

10

2915.70.10

Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres

12

2915.70.1

Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres

2915.70.11

Ácido palmítico

2

2915.70.19

Outros

12

2926.90.91

Adiponitrila (1,4- Dicianobutano)

12

2926.90.91

Adiponitrila (1,4- Dicianobutano)

2

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2007
Prazo de Entrega

Em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 716/2007, a Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue até 30 de abril de 2007. A pessoa física ausente do Brasil deve entregar sua declaração na mesma data retromen-cionada.

O Contribuinte que na data final da entrega da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, não tem direito à prorrogação desse prazo. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.

ICM/ICMS - SP
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Descumprimento - Anistia Parcial

O Decreto nº 51.735/2007 define que o débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias relativas ao ICM e ao ICMS, ocorrido até 31 de dezembro de 2005, poderá ser liquidado com redução de 70% (setenta por cento) do seu valor atualizado, mediante recolhimento, em moeda corrente e em parcela única, até 30 de abril de 2007. Considera-se débito a soma das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação estadual. Ressaltamos que a concessão do benefício mencionado não dispensa o pagamento das custas, dos emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor do débito.