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SUMÁRIO 12/2007 - 3ª Semana de Março - $dias="array("Domingo"," "Segunda-feira", "Terça-feira", "Quarta-feira", "Quinta-feira", "Sexta-feira", "Sábado"); $meses="array("Janeiro"," "Fevereiro", "Março", "Abril", "Maio", "Junho", "Julho", "Agosto", "Setembro", "Outubro", "Novembro", "Dezembro"); echo $dias[date("w")] . ", " . date("d") . " de " . $meses[date("n") 1] . " de " . date("Y"); ?> |
Esclarecido, por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 19, de 12.03.2007 (DOU de 14.07.2007), que relativamente aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais, na hipótese de que trata a Instrução Normativa SRF nº 695/2006, na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.0 e 1.2", e na Declaração de Compensação (DCOMP), gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", deverão ser utilizados os códigos de receita nela estabelecidos. PECÚLIO
- SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Fixados, por meio da Portaria MPS nº 102, de 13.03.2007 (DOU de 14.07.2007), para o mês de março/2007, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social. RMCCI - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO Circular BACEN nº 3.344/2007 Alterado, por meio da Circular BACEN nº 3.344, de 07.03.2007 (DOU de 14.03.2007), o RMCCI, Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais. ATENDIMENTO
COM CERTIFICADO DIGITAL A Secretaria da Receita Federal adotou o Certificado Digital para que os serviços protegidos por sigilo fiscal também possam ser atendidos por meio de sua página na Internet. Esses serviços utilizam a tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, assegurando sua privacidade e inviolabilidade. Com essa garantia, o contribuinte poderá, entre outras coisas, obter cópia de declarações, cópia de pagamentos, realizar retificação de pagamentos, negociar parcelamento, pesquisar sua situação fiscal, realizar transações relativas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior, além de alterar seus dados cadastrais. Foi implantado nesse sistema um novo serviço que permite consulta aos Rendimentos e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) informados pelas Fontes Pagadoras, para contribuintes com certificado digital. DEREX
A Medida Provisória nº 315/2006, convertida na Lei nº 11.371/2006, introduziu novas regras para o mercado de câmbio brasileiro. Visando reduzir o custo nas transações cambiais, foi instituída uma sistemática de controle mais simplificada. No âmbito do Banco Central do Brasil, foram extintos os controles de exportação, baseados na vinculação entre os contratos de câmbio e os Registros de Exportação. Ao mesmo tempo, deixam de existir o ilícito de sonegação de cobertura cambial e a respectiva sanção, ambos previstos no antigo Decreto nº 23.258/1933. No entanto, para fins de controle, a Instrução Normativa nº 726, de 28 de fevereiro de 2007, instituiu a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (DEREX). As pessoas físicas e jurídicas exportadoras deverão informar anualmente à Receita Federal, até o último dia útil do mês de junho, a origem e a utilização dos recursos movimentados no Exterior durante o ano-calendário imediatamente anterior. A nova declaração compreende os recursos relativos ao recebimento de exportações não ingressados no Brasil, as operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira, contratadas na forma da Lei nº 11.371/2006, e os rendimentos auferidos no Exterior decorrentes da utilização dos recursos mantidos fora do País. As informações serão prestadas discriminando as aplicações financeiras, os investimentos e os pagamentos de obrigações próprias do exportador, no caso de utilização dos recursos mantidos em instituição financeira no Exterior e especificando os valores destinados à aquisição de bens e de serviços, inclusive juros e a remuneração de direitos, no caso de pagamentos de obrigações no Exterior. As movimentações deverão ser acumuladas mês a mês, por país, moeda e instituição financeira. Os dados referentes à instituição financeira compreenderão a identificação das contas bancárias e os respectivos procuradores, representantes ou agentes no Exterior, responsáveis pela sua movimentação. A Receita Federal verificará a correta aplicação dos recursos, devendo os exportadores manter à disposição do Fisco toda documentação hábil e idônea que comprove as operações realizadas no Exterior. Os exportadores podem, observados os critérios da Lei, destinar os recursos mantidos no Exterior sem qualquer restrição, cuidando da retenção e guarda dos documentos comprobatórios das referidas transações. |
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