ICMS E OUTROS TRIBUTOS - PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA DIAT
RESUMO: Traz disposições acerca do Programa de Modernização da DIAT.
Portaria SEF nº 66 de 08.05.2007
(DOE 10.05.2007)
Dispõe sobre o Programa de
Modernização da DIAT.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando:
I - que a Diretoria de
Administração Tributária tem como missões fundamentais o incremento da
arrecadação tributária e a otimização do atendimento ao cidadão;
II - a necessidade de
aprimorar suas funções gerenciais e operacionais com vistas à melhoria da
qualidade dos serviços públicos prestados;
III - a necessidade de
envolvimento de todos os servidores, buscando seu comprometimento em oferecer
serviços públicos de qualidade e conseqüente garantia de satisfação do cliente cidadão;
IV - a necessidade de
definição de prioridades, metas e padrões de eficiência para a otimização dos
recursos disponíveis.
RESOLVE
Art. 1º Instituir, no
âmbito da Diretoria de Administração tributária, o Programa de Modernização da
DIAT, sob supervisão e coordenação do Diretor de Administração Tributária.
Art. 2º O Programa de
Modernização da DIAT é composto por seis projetos prioritários:
I - Projeto Cobrança
Projeto que objetiva a
constituição de equipes de cobrança regionais, sob coordenação centralizada, e
pressupõe a automação de procedimentos com vistas à padronização e
gerenciamento eficaz e dinâmico da cobrança dos valores devidos ao Estado, com
definição de metas e estabelecimento de critérios de medição de produtividade
na área de cobrança.
II - Projeto Fiscalização:
Projeto destinado à
reestruturação do gerenciamento da fiscalização tributária, com priorização da
formação e redefinição de Grupos Especialistas Setoriais, responsáveis pelo
planejamento, gerenciamento, operacionalização e condução das ações fiscais no
âmbito da DIAT, com ênfase em ações de monitoramento e acompanhamento de
contribuintes, bem como otimização da utilização de recursos em áreas definidas
como prioritárias em termos de arrecadação tributária.
III - Projeto Padronização:
Projeto voltado ao
gerenciamento por processos, com vistas à análise, automação e racionalização
de todos os processos desenvolvidos no âmbito da DIAT, através da técnica de
determinação de Procedimentos Operacionais Padrão.
IV - Projeto Legislação:
Projeto destinado à
revisão, consolidação e permanente controle da legislação tributária estadual,
com vistas à padronização e à eliminação de inconsistências, bem como à disponibilização da legislação
tributária ao público interno e externo, de forma facilitada, dinâmica e
automatizada, com vistas à garantia de segurança jurídica ao servidor e ao
cidadão.
V - Projeto Capacitação:
Projeto voltado à
elaboração e planejamento de capacitação de servidores para as atividades prioritárias
da DIAT, com utilização intensiva do conhecimento interno, com vistas à
democratização do conhecimento organizacional.
VI - Projeto Segurança Institucional:
Projeto voltado à normatização de sistema de
segurança de dados, documentos e informações, bem como definição de
responsabilidades e de uso dos sistemas informatizados, inclusive correio
eletrônico, com vistas à garantia de sigilo e racionalização de uso dos
sistemas.
§ 1º Ato DIAT designará
Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de diagnósticos e definição dos
projetos que compõem o Programa, assim como os Coordenadores
de cada Projeto, responsáveis por seu detalhamento, acompanhamento e
pela indicação das equipes de trabalho.
§ 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19/04/2007.
Florianópolis, 08 de maio de 2007.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário de Estado da Fazenda