ICMS E OUTROS TRIBUTOS - PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA DIAT

RESUMO: Traz disposições acerca do Programa de Modernização da DIAT.

Portaria SEF nº 66 de 08.05.2007
(DOE 10.05.2007)

 Dispõe sobre o Programa de Modernização da DIAT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando:

I - que a Diretoria de Administração Tributária tem como missões fundamentais o incremento da arrecadação tributária e a otimização do atendimento ao cidadão;

II - a necessidade de aprimorar suas funções gerenciais e operacionais com vistas à melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados;

III - a necessidade de envolvimento de todos os servidores, buscando seu comprometimento em oferecer serviços públicos de qualidade e conseqüente garantia de satisfação do cliente cidadão;

IV - a necessidade de definição de prioridades, metas e padrões de eficiência para a otimização dos recursos disponíveis.

RESOLVE

Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração tributária, o Programa de Modernização da DIAT, sob supervisão e coordenação do Diretor de Administração Tributária.

Art. 2º O Programa de Modernização da DIAT é composto por seis projetos prioritários:

I - Projeto Cobrança

Projeto que objetiva a constituição de equipes de cobrança regionais, sob coordenação centralizada, e pressupõe a automação de procedimentos com vistas à padronização e gerenciamento eficaz e dinâmico da cobrança dos valores devidos ao Estado, com definição de metas e estabelecimento de critérios de medição de produtividade na área de cobrança.

II - Projeto Fiscalização:

Projeto destinado à reestruturação do gerenciamento da fiscalização tributária, com priorização da formação e redefinição de Grupos Especialistas Setoriais, responsáveis pelo planejamento, gerenciamento, operacionalização e condução das ações fiscais no âmbito da DIAT, com ênfase em ações de monitoramento e acompanhamento de contribuintes, bem como otimização da utilização de recursos em áreas definidas como prioritárias em termos de arrecadação tributária.

III - Projeto Padronização:

Projeto voltado ao gerenciamento por processos, com vistas à análise, automação e racionalização de todos os processos desenvolvidos no âmbito da DIAT, através da técnica de determinação de Procedimentos Operacionais Padrão.

IV - Projeto Legislação:

Projeto destinado à revisão, consolidação e permanente controle da legislação tributária estadual, com vistas à padronização e à eliminação de inconsistências, bem como à disponibilização da legislação tributária ao público interno e externo, de forma facilitada, dinâmica e automatizada, com vistas à garantia de segurança jurídica ao servidor e ao cidadão.

V - Projeto Capacitação:

Projeto voltado à elaboração e planejamento de capacitação de servidores para as atividades prioritárias da DIAT, com utilização intensiva do conhecimento interno, com vistas à democratização do conhecimento organizacional.

VI - Projeto Segurança Institucional:

Projeto voltado à normatização de sistema de segurança de dados, documentos e informações, bem como definição de responsabilidades e de uso dos sistemas informatizados, inclusive correio eletrônico, com vistas à garantia de sigilo e racionalização de uso dos sistemas.

§ 1º Ato DIAT designará Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de diagnósticos e definição dos projetos que compõem o Programa, assim como os Coordenadores de cada Projeto, responsáveis por seu detalhamento, acompanhamento e pela indicação das equipes de trabalho.

§ 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19/04/2007.

Florianópolis, 08 de maio de 2007. 

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda