ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 44.869/2007
RESUMO: O presente Decreto altera dispositivos do RICMS ao dar nova redação na alínea "d" do inciso CXXIII, art. 9º do Livro I.
DECRETO
Nº 44.869, de 23.01.2007
(DOE de 24.01.2007)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 28/05, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05/05, publicado no Diário Oficial da União, de 25.04.05, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 2288 - No art. 9º do Livro I, a alínea "d" da nota 01 do inciso CXXIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) a comprovação de inexistência de similar produzido no país, que deverá feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado."
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2007.
Yeda
Rorato Crusius
Governadora do Estado
Aod
Cunha de Moraes Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Luiz
Fernando Salvadori Záchia
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil