ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 44.868/2007

RESUMO: O presente Decreto altera dispositivos do RICMS ao dar nova redação para o art. 13 do inciso VII e no art. 176, ambos do Livro II.

DECRETO Nº 44.868, de 23.01.2007
(DOE de 24.01.2007)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 2286 - No art. 13 é dada nova redação ao inciso VII, conforme segue:

"VII - tenha sido emitido por ECF não autorizado pela Fiscalização de Tributos Estaduais, na forma da legislação tributária estadual;"

ALTERAÇÃO Nº 2287 - O art 176 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 176 - Os produtores ficam dispensados da entrega da GI prevista no artigo anterior, devendo, porém, apresentar os talonários de NFP referentes as operações realizadas no ano civil a que se referem as informações, também, os talonários, em seu poder, que contenham NFPs não utilizadas, às Prefeituras Municipais, comprovando o valor e o destino das mercadorias que tiverem produzido."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2007.

Yeda Rorato Crusius
Governadora do Estado

Aod Cunha de Moraes Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se publique-se.

Luiz Fernando Salvadori Záchia
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil