ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 44.800/2006

RESUMO: Promove alterações no âmbito do RICMS/RS, no que tange ao crédito fiscal.

DECRETO Nº 44.800, de 21.12.2006
(DOE de 22.12.2006)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97:

ALTERAÇÃO Nº 2267 - No inciso XXXVIII do art. 32 do Livro I, ficam revogados os números 3 a 5 e 7 a 10 da alínea "a" da nota 01 da alínea "a", e é dada nova redação à nota da alínea "b",conforme segue:

"NOTA - Este crédito fiscal aplica-se, exclusivamente:

a) a contribuintes que tenham firmado o Termo de Acordo de que trata a nota 01, "a", 1, da alínea anterior, e durante o período de vigência do referido Termo;

b) nas hipóteses de Termos de Acordo, bem como de Aditamentos a Termos de Acordo, firmados a partir de 26 de dezembro de 2006, se os referidos Termos ou Aditamentos previrem, expressamente, a sua fruição."

ALTERAÇÃO Nº 2268 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXVII com a seguinte redação:

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2006.

Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

Ário Zimmermann
Secretário de Estado da Fazenda

Josué de Souza Barbosa
Chefe da Casa Civil